A Impugnação À Contestação/ Réplica À Contestação
Por: Joina Mirelly • 7/11/2023 • Trabalho acadêmico • 966 Palavras (4 Páginas) • 43 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
JULIA…estado civil..., profissão..., inscrita no CPF..., endereço eletrônico…, residente e domiciliada no endereço..., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-firmado (procuração anexa), com escritório profissional no endereço..., com fulcro no art. 350, 351 e 437 do Código de Processo Civil apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO/ RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
na ação movida contra NOME DOS RÉUS, estado civil..., profissão..., inscritos no CPF..., endereço eletrônico…, residentes e domiciliados no endereço..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I - Tempestividade
Preliminarmente, ressalta-se que esta impugnação à contestação foi apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no artigo 350 do Código de Processo Civil, observando-se as regras de contagem de prazos.
II - Resumo dos Fatos
A presente ação foi proposta pela requerente, Julia, com o objetivo de obter o reconhecimento da união estável mantida com Jonas, já falecido, no período de 1989 a 2005. Os réus, herdeiros de Jonas, foram devidamente citados e arrolados no polo passivo da demanda e apresentaram contestação, na qual levantaram diversas preliminares e argumentos relacionados ao mérito, contestando a existência da união estável.
As preliminares alegadas pelos réus incluem a possibilidade jurídica do pedido, a falta de interesse de agir devido à ausência de pedido de pensão, a existência de coisa julgada em ação anterior e a litispendência com um processo de inventário em tramitação na 1.ª Vara de Órfãos e Sucessões de São Paulo – SP.
Nesta réplica, a requerente busca refutar as alegações apresentadas pela defesa a fim de proteger seus direitos e garantias.
III - Preliminares
1.1 Da Possibilidade Jurídica do Pedido
Os réus alegaram, preliminarmente, que o pedido seria juridicamente impossível devido ao fato de que o Sr. Jonas ainda estava casado, embora não convivesse com sua esposa há mais de 20 (vinte) anos. Argumentam que a união estável não poderia ser reconhecida devido à existência de um casamento civil pré-existente. No entanto, tal argumento não encontra respaldo na legislação vigente.
O Código Civil, em seu art. 1.723, § 1.º, é bem claro ao estabelecer que a união estável não se configura nos casos em que ocorram os impedimentos do art. 1.521, excluindo a incidência do inciso VI do mesmo artigo quando a pessoa casada estiver separada de fato ou judicialmente. Portanto, a separação de fato entre o falecido e sua esposa não impede a possibilidade jurídica do pedido.
Além disso, considerando que há um processo de inventário em andamento, é possível que bens tenham sido adquiridos durante a união estável, o que justifica plenamente a presente demanda.
1.2 Do Interesse de Agir
Os réus alegam a ausência de interesse de agir por parte da autora, argumentando que, devido à falta de pensão deixada pelo falecido, a ação em busca de reconhecimento da união estável seria inócua.
Todavia, tais alegações não procedem, uma vez que o reconhecimento da união estável é relevante mesmo na ausência de pedido de pensão, pois a convivência duradoura entre as partes é incontestável e a lei permite a declaração da existência de uma relação jurídica, conforme previsto no Código de Processo Civil, art. 4.º, inciso I.
Além disso, a autora tem o direito de obter uma sentença declaratória sobre uma relação jurídica que realmente existiu. Portanto, não há falta de interesse de agir por parte da autora, e esta preliminar deve ser rejeitada.
1.3 Da Litispendência
Os réus alegam a existência de litispendência, argumentando que já está em andamento uma ação de inventário dos bens deixados pelo falecido e que qualquer questão relacionada ao espólio deve ser discutida nesta ação, já que o juízo do inventário atrai os processos em que o espólio é parte.
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