TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Injúria Racial

Por:   •  27/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.992 Palavras (16 Páginas)  •  346 Visualizações

Página 1 de 16

        [pic 1]

                       PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

ESCOLA DE DIREITO

[pic 2]

ANA LUÍSA BARRETO LIBERATTI

TDE – INJÚRIA RACIAL

[pic 3]

LONDRINA

2017

ANA LUÍSA BARRETO LIBERATTI

TDE – INJÚRIA RACIAL

Trabalho apresentado à disciplina de Direito Penal – Parte Especial I como requisito parcial de avaliação do bimestre.

Professor: Dr. Walter Barbosa Bittar.

LONDRINA

2017

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        4

1.        CRIMES CONTRA A HONRA: A INJÚRIA        5

1.1. Conceito de honra        5

1.2. Histórico dos crimes contra a honra        5

1.3. A Injúria        5

2. A INJÚRIA RACIAL        8

2.1. Histórico do tipo        8

2.2. Elemento subjetivo especial        9

2.3. Considerações relevantes        9

3.1. A Lei 7.716/89        9

3.1. O racismo        10

4. DIFERENÇAS ENTRE A INJÚRIA RACIAL E RACISMO        10

5. O CASO SILVIO SANTOS        11

5.1. Os fatos        11

5.2. Análise do caso        12

6. O CASO DO APRESENTADOR DE TV        12

6.1. Os fatos        12

6.2. Análise do caso        13

7. CONCLUSÃO        14

REFERÊNCIAS        15


INTRODUÇÃO

        A partir do presente trabalho, pretende-se esclarecer no que consistem os tipos penais de injúria, injúria racial e racismo, quais seus elementos caracterizadores, aplicando-os, por fim, a casos concretos.

  1. CRIMES CONTRA A HONRA: A INJÚRIA

1.1. Conceito de honra

        

        Ao tipificar os crimes contra a honra, o legislador pretendeu tutelar o que se entende pelo “valor imaterial, insuscetível de apreciação, valoração ou mensuração de qualquer natureza, inerente à própria dignidade e personalidade humanas” (BITENCOURT, 2013, v. 2, p. 329). Ainda, segundo preleciona Magalhães Noronha, a honra “pode ser considerada como o complexo ou conjunto de predicados ou condições da pessoa que lhe conferem consideração social e estima própria” (NORONHA, 1985, v. 1, p. 22).

1.2. Histórico dos crimes contra a honra

        Independentemente do conceito atribuído, a honra é um direito ou interesse penalmente tutelado através dos anos. A origem de sua proteção remonta da Grécia e Roma antigas, época em que quem ofendesse à honra alheia já era punido. Em Roma a honra era considerada direito público de um cidadão e sua lesão era amplamente abrangida como injúria. Na Idade Média, o Direito Canônico também tutelava a honra, entendendo ser ela de interesse coletivo, tendo a sociedade interesse na sua preservação, bem como na preservação da incolumidade moral, intimidade e demais bens jurídicos indispensáveis à harmonia social. É valido ressaltar que somente em período relativamente recente que os crimes contra a honra ganharam autonomia, sendo o direito francês o primeiro em distinguir calúnia da injúria, porém ainda englobando a difamação neste último. O Código Criminal imperial brasileiro, em 1890, adotou a mesma distinção que a França. Atualmente, o Código Penal brasileiro determina que, quando tais ofensas ultrapassem os limites toleráveis, é justificável a punição do ofensor, podendo o crime assumir a forma de calúnia, injúria ou difamação, a depender de circunstâncias específicas.

1.3. A Injúria

        Dentre os crimes contra a honra, a injúria é objeto de análise do presente trabalho, não configurando menor importância a calúnia e difamação, que não serão aqui discutidos a fim de evitar maiores aprofundamentos desconexos ao tema principal.  

        Pois bem. A injúria está tipificada no Código Penal vigente, em sua denominada “Parte especial”, incorporada no título I, que trata dos crimes contra a pessoa, mais especificamente no capítulo V, que concerne os crimes contra a honra. O artigo 140 dispõe:

Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro:

Pena – detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

§ 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltaltes:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

        

        O bem jurídico tutelado no tipo penal da injúria é a honra, conforme já elucidado. Especificamente, trata-se da tutela à honra subjetiva, ou seja, a pretensão de respeito à dignidade humana, representada pelo sentimento ou concepção que uma pessoa faz a respeito de si. Neste tipo penal, a dignidade (sentimento da própria honorabilidade ou valor social) ou o decoro (respeitabilidade pessoal merecida), na qualidade de atributos morais, físicos ou intelectuais, podem ser ofendidos.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (24.1 Kb)   pdf (180.3 Kb)   docx (40.9 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com