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A Introdução ao Estelionato Virtual

Por:   •  22/11/2023  •  Resenha  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  66 Visualizações

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ESTELIONATO DIGITAL: No que consiste o crime e o que prevê a legislação?

Nome dos(as) alunos(as): Anna Beatriz Fagundes Rocha; Edson Arlindo Silva; Gabriel Ribeiro Santos; Luan Paranaíba Muniz; Valdeir Marcelo de Avelar; Profa. Poliana Ribeiro dos Santos

O crime de Estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima visando obter algum tipo de vantagem, como dinheiro. Com o progresso da tecnologia, especialmente o aumento do uso de dispositivos "smartphones", que atuam como verdadeiros computadores portáteis, os golpes também progrediram em consonância.

Em 2021, foram 649,9 estelionatos a cada 100 mil habitantes no país. No ano seguinte, foram 896, um aumento de 37,9%. Já pelo meio digital, em 2021, foram 115 estelionatos a cada 100 mil habitantes no país. No ano seguinte, foram 189,9, um aumento de 65,1%.

O estado da Paraíba teve 406 registros de crimes de estelionato digital em 2022. Um aumento de 503,3% com relação a 2021, que terminou com um total de 67 ocorrências. O estado ficou atrás apenas de Roraima e Goiás, que tiveram um aumento de, respectivamente, 1155,1% e 1027,2%.

Para conter esse tipo de conduta, a Lei nº 14.155, de 2021, promoveu modificações no Código Penal, introduzindo a categoria da Fraude Eletrônica, nos parágrafos 2ºA, 2ºB e 3º do art. 171, uma modalidade qualificada sujeita a uma pena mais rigorosa, também conhecida como “Estelionato Digital”.

A fraude eletrônica ocorre quando a vítima é enganada através de redes sociais, chamadas telefônicas, e-mails fraudulentos ou qualquer outro meio enganoso, para obter informações confidenciais, tais como senhas de acesso, dados bancários ou números de cartões de crédito ou débito.

No estelionato convencional a sanção varia de 1 a 5 anos de reclusão, na fraude eletrônica, entre 4 e 8 anos, podendo ser majorada em até 2/3 se o crime for perpetrado mediante o uso de um servidor localizado fora do território brasileiro. Adicionalmente, a pena pode ser aumentada em até 1/3 caso o delito seja praticado contra uma entidade pública, instituição de economia popular ou assistência social.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em 23 de agosto um projeto de lei que propõe o aumento das penalidades para o crime de estelionato e introduz novas modalidades desse delito. O PL 2.254/2022, já aprovado pela Câmara dos Deputados, agora aguarda análise pelo Plenário do Senado.

O referido projeto incorpora ao Código Penal novas categorias desse tipo de crime, incluindo o estelionato sentimental. Este ocorre quando a vítima é enganada por promessas de envolvimento afetivo e levada a entregar seus bens a terceiros. Uma inovação do projeto é a possibilidade de aumentar a pena em até a metade se o prejuízo causado pelo estelionato for considerado substancial, e também constitui delito grave permitir que a própria conta bancária seja utilizada para a prática de golpes contra terceiros.

O PL 2.254/2022 ainda muda a lei para que o crime de estelionato seja sempre processado por meio de ação penal pública incondicionada, o que atualmente acontece apenas nos casos onde a vítima é criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou a administração pública, significando que, independente de quem seja, não será necessária a representação da vítima para que os suspeitos sejam processados.

Palavras-chave: Estelionato; Fraude Eletrônica; Estelionato Digital; Tecnologia; Golpes; Redes sociais; Chamadas telefônicas; Código Penal.

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