A JUSNATURALISMO E POSITIVISMO JURÍDICO
Por: Lucas Santiago • 11/6/2020 • Ensaio • 897 Palavras (4 Páginas) • 181 Visualizações
JUSNATURALISMO E POSITIVISMO JURÍDICO
Aluno: Lucas César Santiago
- O que é o jusnaturalismo?
R= É um novo pensamento que nasceu pós Idade Média, com foco no homem e na racionalidade , desapega dos pensamento dogmáticos religiosos e teológicos.
O direito é natural e anterior a sociedade, condiz com os direitos já existentes da humanidade, direito à liberdade, à vida, à dignidade, e ao ideal de justiça. Sendo, nas ideias dos filósofos contratualistas, a construção do ordenamento jurídico por meio da racionalidade visando a proteção de tais direitos, assim pro meio de um contrato explica a organização social.
- Diferencie o Direito Natural do Direito Positivo.
R= Segundo Diógenes Madeu, cita a diferença do Direito Natural do Direito Positivo nos pensamentos dos autores, como sendo que o Direito Positivo é posto pelos homens, já o Direito Natural não é, advém de um direito além dos impostos pelos homens, mas sim da natureza.
O Direito Natural é imutável, não se modifica com o decorrer do tempo, tem uma ideia universal, sendo adquirida pela racionalidade, que conhecemos pelas nossas razões independente da vontade humana.
Já o direito positivo é conhecido por uma vontade, é promulgada. Não é universal, muda de sociedade para sociedade.
- Como se dá, hoje, a relação entre Direito Natural e Direito Positivo?
R= Atualmente o positivismo exacerbado está ultrapassado, não há como aplicação do direito apenas na exegese da lei, sendo que atualmente as leis estão baseadas no Direito Positivos são subordinados aos princípios do Jusnaturalismo.
Logo além da lei, são aplicados os costumes, jurisprudências, a equidade, as doutrinas e princípios gerais do direito, sendo fontes do Direito. Por conseguinte, o Direito se tornou uma ciência autônoma, não mas sofrente influência de outras, Filosofia, Sociologia como exemplos, mas sua aplicação se apoia em suas próprias razões, de forma sistemática.
ASPECTOS DO DIREITO
- Qual é a relação entre Direito e Sociedade?
R= O direito inserido na sociedade, revela-se uma ciência social, intrinsecamente ligado nas relações humanas, na qual surgiu para organizar essa relação, foi determinante para o convívio social, não sendo boa uma sociedade na qual não exista o respeito ao direito.
Numa sociedade necessita de organização, conjunto de regra que discipline e harmonize a sociedade. Logo o homem no estado de natureza teria sua total liberdade, para que viva em sociedade abre mão de um pedaço dela, segunda a Constituição Federal, Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude da lei.
Logo tudo que a lei não proíbe ou exigi que seja feito, pode ser feito pelo cidadão, esse estado de direito que organiza a vida em sociedade é essencial para que essa sobreviva de forma harmoniosa, eliminando ou resolvendo os conflitos e as relações entre as pessoas.
- Traga uma definição de Direito e explique com suas palavras.
R= Direito é uma ciência social, uma criação do homem para organizar a vida em sociedade e disciplinar as relações entre as pessoas. Uma sociedade sem direito não existe, pois até mesmo as sociedades que pareça desorganizada há uma organização mínima, talvez não regido pela norma, mas outra fonte do direito como o costume, reiteradas ações que disciplina as próximas ações, sendo o homem cópia do próprio homem, tente sempre a copiar e replicar as ações que enxerga.
Portanto, O direito é um conjunto de regras obrigatórias que as pessoas devem seguir para estar no direito, garantindo a convivência social, graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um. Assim sendo, quem não cumpri as normas comporta-se torto, ao contrário de como deveria ser, fora da direção que a sociedade determinou tal época. Pois nenhuma sociedade poderia existir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. (Miguel Reale. 2002. p. 18).
- Quais são as características do Direito? Explique cada uma delas.
R= O Direito tem algumas características que o qualificam, sendo:
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