A Linguagem Jurídica
Por: Kaue Conti Reis • 1/5/2023 • Artigo • 2.315 Palavras (10 Páginas) • 90 Visualizações
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
Adriano Brandão – 32342349
Douglas Souza - 32369034
Guilherme Sanchez - 32364989
Kauê Conti - 32323492
FICHAMENTO LINGUAGEM JURÍDICA
Direito Penal Simbólico
São Paulo
2023
Adriano Brandão – 32342349
Douglas Souza - 32369034
Guilherme Sanchez - 32364989
Kauê Conti - 32323492
FICHAMENTO LINGUAGEM JURÍDICA
Direito Penal Simbólico
Fichamento, apresentado a Universidade Presbiteriana Mackenzie, como parte das exigências para a obtenção da nota N1.
São Paulo, 09 de abril de 2023.
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Prof. Rodrigo
SUMÁRIO
1 – O SÍMBOLO ...................................................................................................
1.1 Prelúdio ...........................................................................................................
1.2 Uma Digressão ao Signo.................................................................................
1.2.1 Um Impasse Inicial: Do Sensível ao Convencional.......................................
1.3 “O Símbolo dá o que Pensar” ..........................................................................
1.4 O Símbolo: Definições em Distintas Áreas do Saber.......................................
1.5 A Dicotomia entre Instrumental e Simbólico.....................................................
1.6 Um Aparte Terminológico: Eficácia, Eficiência e Efetividade............................
O Símbolo (1.1 ao 1.2.1)
É a prática geral envolvendo símbolos. Ampliou os limites do pensamento, já que com a linguagem dos símbolos fez com que as pessoas fossem além do abstrato, a linguagem dos símbolos forneceu uma nova forma de linguagem a partir da representação, algo que anteriormente não poderia ser alcançado pelo físico.
O ser humano é incapaz de abdicar da vida em sociedade, ou seja, o mesmo não tem opção de não se adaptar as linguagens usadas nos dias atuais. A linguagem simbólica é uma forma de diminuir o contato entre as pessoas, já que não é necessário entrar em uma conversa ou se comunicar diretamente com outra pessoa. Entende-se que é fácil usar os símbolos no dia a dia, porém é difícil entender o mesmo de modo automático, sendo necessário aprender na escola ou durante a vida.
É importante especificar o que significa os símbolos para o Direito Penal nos dias atuais, dessa maneira é importante objetificar os símbolos de modo que eles se adequem ao Direito Penal. Duas relações estão ligadas com a linguagem primitiva, sendo elas: a subjetiva e a objetiva. A relação subjetiva tem como exemplo sons de excitação ou até mesmo um grito de dor. Já a relação objetiva tem como exemplo imitar o som emitido por outro animal.
Ambas essas relações estariam presentes no que se refere a um momento anterior a linguagem, servindo de exemplo os homens da caverna, que se comunicavam a partir do som, porém sem uma língua definida. Os termos citados anteriormente (relação objetiva, subjetiva e adjacentes) são explicados e usados pelo filósofo alemão Ernst Cassirer.
O filósofo Nietzsche a linguagem tem um papel fundamental na evolução do homem na vida em sociedade, isto é, ao se comunicar por meio de linguagens o homem passou a debater, ter conflitos e solucionar os mesmos. Isto foi capaz de criar relações de Estado, matrimonio etc. Ou seja, a linguagem ajudou o homem a erguer o mundo para limites jamais sonhados antes de ocorrer linguagem sendo na relação objetivo/subjetivo o como o ``eu´´ se liga ao mundo, e após isso surge assim um problema: como juntar um movimento sensível a um movimento convencionado?
Esse problema surge quando o som físico vem a permitir uma interlocução, permitindo quem emitente e remitente do som passam a entender o que o outro que dizer. O fonema funciona como o mediador de um significado, ou seja, ajuda a começar a entender o que significa o termo falado, entrando nesta parte o signo, que é um dos elementos básicos para a compreensão dos símbolos.
O escritor Marshall Urban fala que a linguagem e as palavras estão cada vez mais distantes do ponto de origem/nascença que elas vieram. A construção da palavra é um movimento incessante e transformador, ou seja, a mesma demora para ser criada ou ter seu significado alterado. Quando uma palavra tem seu sentido alterado (por conta de um excesso de significados), o neologismo passa a entrar no meio da frase para dar um sentido mais profundo.
Em diversas ocasiões uma palavra para de ter sentido para requisitado assunto, e uma nova palavra passa a ter essa função. Essa mudança ocorre de forma paulatina. Paulatina= algo que se desenvolve aos poucos (que é construído de forma gradual/aos poucos)
Exemplo dessa mudança no Direito Penal: contrabando e descaminho. Contrabando: deslocar mercadorias/produtos proibidos de um país para outro ou mover os mesmos sem pagar o determinado imposto. Descaminho: não pagar os tributos/impostos de um produto lícito.
Ambas as palavras utilizavam do mesmo nomen juris: contrabando. Percebe-se, então, que as palavras vão perdendo o significado casualmente.
Porém segundo Urban é possível fazer com que a palavra volte a ter o significado anterior. É possível que com o signo achemos outros significados e novas palavras.
Com isso, entende-se que, o símbolo é na verdade um tipo de signo (que é aquilo que representa OUTRA coisa). Cassirer fala que “o signo não é um invólucro fortuito do pensamento, e sim o seu órgão essencial e necessário”.
Peirce faz a seguinte analogia: um signo é um índice, um ícone ou um símbolo. Um ícone é um signo que possui caráter que o torna significante. Um índice é um signo que uma hora perderia seu caráter. Portanto entende-se que o símbolo se conecta automaticamente com todos os outros citados anteriormente. O Direito por conta de todas as suas abas explicitas no livro e por conhecimento infere-se de signo simbólico
O Símbolo (1.3 a 1.4)
Paul Ricoeur afirma que todo símbolo é signo, ele usa um exemplo de usar um círculo grande que necessita se estreitar, mostrando que todo signo visa algo além de si mesmo, completando que não pode ser usado de modo inverso, pois nem todo
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