A Lógica Jurídica
Por: camilaioliveira • 31/3/2017 • Trabalho acadêmico • 702 Palavras (3 Páginas) • 271 Visualizações
Questões elaboradas sobre o texto apresentado:
- Quais os requisitos essências devem ser obedecidos para que uma inferência tenha caráter lógico?
Devem ser obedecidos três princípios fundamentais: o da identidade, que afirma que se uma ideia é verdadeira, então ela é verdadeira; do terceiro excluído, que uma idéia ou é verdadeira ou é falsa e o da não contradição, onde nenhuma idéia pode ser verdadeira e falsa.
- Quais as garantias a lógica oferecem?
A única garantia que a lógica é capaz de oferecer é que se as permissas forem verdadeiras e o raciocínio válido, então a conclusão será verdadeira. È impossível construir um silogismo válido com permissas verdadeiras e conclusão falsa. A utilização dos recursos lógicos, por conseguinte, deve ser feita com permanente atenção a este seu limite.
- Dê um breve parecer sobre a definição de Lógica:
A lógica não é um instrumento de ampliação de conhecimentos, mas de organização do raciocínio. É uma maneira de raciocinar. Consiste na articulação do pensamento de um jeito específico: a ligação das ideias, tomadas umas como permissas de outras, com estrita observância de determinadas regras estabelecidas pela própria lógica.
- Quando um sistema jurídico será lógico?
O sistema jurídico será lógico se for unitário, consistente e completo. A unidade está ligada ao princípio da identidade. A consistência é a qualidade do sistema que atende ao principio da não contradição. Tem essa qualidade o sistema integrado por proposições compatíveis entre si. Por outro lado, a presença de proposições contraditórias ou contrarias no interior do mesmo sistema compromete a consistência deste.
- O que são antinomias e lacunas e qual a sua relação com o caráter lógico do sistema jurídico?
Antinomia é o conflito entre normas, sua manifestação no sistema jurídico compromete seu caráter lógico, porque configura desobediência ao principio da não contradição. Já lacuna é a ausência de norma para a disciplina de certo caso, ela macula a lógica do sistema jurídico por caracterizar a inobservância do principio do terceiro excluído.
- Qual o posicionamento sobre a incompatibilidade de normas pela Teoria pura do direito de Kelsen?
Em suma, para a teoria pura do direito, não há incompatibilidade possível de normas. Não há antinomias, desde que as normas conflitantes sejam editadas pelos órgãos competentes e consideradas válidas pelas autoridades com competência para dizer o direito.
- Se tratando de raciocínio dedutivo jurídico, descreva sua estrutura padrão:
A estrutura padrão do raciocínio dedutivo jurídico teria a seguinte configuração:
- Na permissa maior, o enunciado de dever- ser contido na norma jurídica (lei);
- Na menor, o enunciado de realidade sobre um fato pertinente à norma jurídica (o caso concreto);
- Na conclusão, a aplicação da norma jurídica ao fato ( decisão).
- Diferencie lógica formal de lógica do razoável.
Enquanto o pensamento racional puro da lógica formal tem a natureza meramente explicativa de conexões entre ideias, entre causas e efeitos, a lógica do razoável tem por objeto problemas humanos, de natureza jurídica e política, e deve, por isso, compreender ou entender sentidos e conexões de significados, operando com valores e estabelecendo finalidades e propósitos.
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais[pic 1]
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