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A Lógica Jurídica

Por:   •  2/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  288 Visualizações

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Questões elaboradas sobre o texto apresentado:

  1. Quais os requisitos essências devem ser obedecidos para que uma inferência tenha caráter lógico?

Devem ser obedecidos três princípios fundamentais: o da identidade, que afirma que se uma ideia é verdadeira, então ela é verdadeira; do terceiro excluído, que uma idéia ou é verdadeira ou é falsa e o da não contradição, onde nenhuma idéia pode ser verdadeira e falsa.  

  1. Quais as garantias a lógica oferecem?

A única garantia que a lógica é capaz de oferecer é que se as permissas forem verdadeiras e o raciocínio válido, então a conclusão será verdadeira. È impossível construir um silogismo válido com permissas verdadeiras e conclusão falsa. A utilização dos recursos lógicos, por conseguinte, deve ser feita com permanente atenção a este seu limite.

  1. Dê um breve parecer sobre a definição de Lógica:

A lógica não é um instrumento de ampliação de conhecimentos, mas de organização do raciocínio. É uma maneira de raciocinar. Consiste na articulação do pensamento de um jeito específico: a ligação das ideias, tomadas umas como permissas de outras, com estrita observância de determinadas regras estabelecidas pela própria lógica.

  1. Quando um sistema jurídico será lógico?

O sistema jurídico será lógico se for unitário, consistente e completo. A unidade está ligada ao princípio da identidade. A consistência é a qualidade do sistema que atende ao principio da não contradição. Tem essa qualidade o sistema integrado por proposições compatíveis entre si. Por outro lado, a presença de proposições contraditórias ou contrarias no interior do mesmo sistema compromete a consistência deste.                 

  1.  O que são antinomias e lacunas e qual a sua relação com o caráter lógico do sistema jurídico?

Antinomia é o conflito entre normas, sua manifestação no sistema jurídico compromete seu caráter lógico, porque configura desobediência ao principio da não contradição. Já lacuna é a ausência de norma para a disciplina de certo caso, ela macula a lógica do sistema jurídico por caracterizar a inobservância do principio do terceiro excluído.

  1. Qual o posicionamento sobre a incompatibilidade de normas pela Teoria pura do direito de Kelsen?

Em suma, para a teoria pura do direito, não há incompatibilidade possível de  normas. Não há antinomias, desde que as normas conflitantes sejam editadas pelos órgãos competentes e consideradas válidas pelas autoridades com competência para dizer o direito.

  1. Se tratando de raciocínio dedutivo jurídico, descreva sua estrutura padrão:

A estrutura padrão do raciocínio dedutivo jurídico teria a seguinte configuração:

  1. Na permissa maior, o enunciado de dever- ser contido na norma jurídica (lei);
  2. Na menor, o enunciado de realidade sobre um fato pertinente à norma jurídica (o caso concreto);
  3. Na conclusão, a aplicação da norma jurídica ao fato ( decisão).

  1. Diferencie lógica formal de lógica do razoável.

Enquanto o pensamento racional puro da lógica formal tem a natureza meramente explicativa de conexões entre ideias, entre causas e efeitos, a lógica do razoável tem por objeto problemas humanos, de natureza jurídica e política, e deve, por isso, compreender ou entender sentidos e conexões de significados, operando com valores e estabelecendo finalidades e propósitos.  


  Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais[pic 1]

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