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A Monografia

Por:   •  16/5/2016  •  Monografia  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  300 Visualizações

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Deve a empresa formalizar todas as rescisões do Contrato de Trabalho através do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), artigos 477, 482 e 483 da CLT.  O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento obrigatório para a empresa, no qual devem constar todos os valores a receber garantidos por lei ao trabalhador, os devidos descontos, bem como o comprovante de quitação das verbas rescisórias.  É necessário conter as assinaturas e rúbricas das partes em todos as páginas, afim de comprovar a ciência e anuência destas quanto aos seus termos e valores.  

A empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias de forma integral, pois o artigo 477, §6º da CLT, estipula os prazos para pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Nos casos de erro, nos lançamentos do TRCT, a empresa deverá proceder a retificação.

 De acordo com a Lei 12.506/2011, deverá ser acrescido ao aviso prévio 03 dias por ano de serviço prestado na empresa, após o primeiro ano. Desta modo, tratando-se de dispensa sem justa causa, o aviso prévio deverá ser pago na rescisão de maneira proporcional aos anos trabalhados.

O artigo 477, §6º da CLT, estipula os prazos para pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O empregador deve observar os seguintes prazos: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou, até o décimo dia, contados da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Deve a empresa providenciar a homologação da rescisão de todos os contratos de trabalho com mais de um ano de serviço. Todos os pedidos de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmados por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Art. 477, §1° da CLT.

A empresa apresentou TRCT’s sem observar as seguintes condições:

Assinatura do empregado;

Documentos que fundamentam o desligamento por justa causa;

Declaração de pagamento de todas as verbas rescisórias;

Assinatura e rubrica de todas as partes envolvidas.  

A notificação de abandono de emprego apresentada não consta a ciência do empregado, bem como não foi devidamente assinada pela empresa.

Deve a empresa manter nos dossiês de todos os empregados desligados o aviso prévio assinado. Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei, conforme art. 487 da CLT.   Para comprovar a ciência da outra parte quanto ao aviso prévio, deve o documento apresentar as assinaturas das partes envolvidas, vez que trata-se de uma relação jurídica bilateral e a anuência de ambas as partes é imprescindível para garantir valor probatório ao documento.

 Sendo o aviso prévio um benefício em prol do trabalhador, não é permitido que este trabalhe por período superior a 30 dias, segundo entendimento legal, previsto na Nota Técnica 184/2012 CGRT/SRT/M.T.E.

De acordo com a Lei 12.506/2011, deverá ser acrescido ao aviso prévio 03 dias por ano de serviço prestado na empresa, após o primeiro ano. Desta modo, tratando-se de dispensa sem justa causa, o aviso prévio deverá ser pago na rescisão de maneira proporcional aos anos trabalhados, com a discriminação da verba na base de cálculo do TRCT

Todos os empregados deverão realizar exames médicos ocupacionais periodicamente, sendo estes a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado. A empresa deverá manter arquivada uma via do ASO no local de trabalho do trabalhador, por um prazo de 20 anos, conforme o item 7.4.5.1 da NR 7.  Todos os ASO’s deverão ser renovados, considerando-se a data de realização do ASO Admissional ou do último ASO Periódico, conforme NR 7, item 7.4.3.2.

Conforme o item 7.4.4.3 da NR 07 do M.T.E, os ASOs deverão conter no mínimo as seguintes informações: a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST; c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

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