A Organização da Presidência da República e dos Ministérios
Por: Gabrielv81 • 20/10/2019 • Resenha • 311 Palavras (2 Páginas) • 111 Visualizações
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 886, DE 2019
Organização da Presidência da República e dos Ministérios
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 24, DE 2019
Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897,
de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de
setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e
dos Ministérios.
Tramitação: aguardando deliberação pelo Plenário da Câmara dos Deputados
Emendas: 82 Emendas apresentadas
Presidente: Deputada Soraya Manato (PSL/ES) Vice-Presidente: vago
Relator: Senador Marcos Rogéro (DEM/RO) Relator Revisor: vago
Membros do PRB: (T) João Roma (BA) / (S) Hugo Motta (PB)
OBJETIVOS
A Medida Provisória 886, de 18 de junho de 2019, altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de
2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº
9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a
organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
A MPV entrou em vigor na data de sua publicação.
SÍNTESE DA MPV 886 / PLV 24
A MPV promove ajustes na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, de
modo a atribuir novas competências a alguns órgãos da administração, dentre eles:
1. Casa Civil da Presidência da República
À Casa Civil, caberá a coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios, a
formulação de políticas públicas e a supervisão do Programa de Parcerias de Investimentos da
Presidência da República. Acrescenta, ainda, na estrutura da Casa Civil da Presidência da República, a
Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos e a Secretaria Especial de
Relacionamento Externo (arts. 3º e 4º da Lei 13844, constante do art. 1º da MPV/PLV).
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