A PEÇA RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Por: Matheus Nogueira • 26/12/2016 • Trabalho acadêmico • 963 Palavras (4 Páginas) • 1.820 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária de ...
Leila, já qualificada nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado (procuração anexa), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I - Dos Fatos:
Leila foi denuciada pelo Ministério Público Federal por ter supostamente praticado o crime contra a ordem tributária de sonegação do Imposto de Renda, na qual teria causado ao erário um prejuízo no total de R$ 25.000,00.
Ademais, foi instaurado um processo administrativo e, até o presente momento, não houve o lançamento definitivo do crédito tributário. Mesmo assim, a Receita Federal expediu ofício informando tais fatos que motivaram a denúncia do Ministério Público Federal em face de Leila pela suposta prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137 de 1990.
A denúncia não descreveu o modus operandi pelo qual teria sido imputada a sonegação, mas foi recebida pelo juiz, que determinou a citação da acusada, que ocorreu com sucesso no dia 17 de outubro de 2016.
II - Do Direito:
Dos crime contra a ordem tributária praticados por particulares, com base no artigo 1º da lei nº 8.137/1990, temos que este acontece quando se suprimi ou reduz tributo, ou contribuição social e qualquer acessório mediante condutas previstas nos incisos do referido artigo.
Ocorre que, a denúncia do Ministério Público Federal carece de informações quanto a realização do crime. As condutas descritas nos incisos do artigo 1º da lei 8.137/1990 deveriam caracterizar o modus operandi do suposto crime cometido pela acusada.
Logo, pode-se extrair do caso em apreço que o oferecimento da denúncia está omitindo uma formalidade que constitue elemento essencial do ato. Nesse sentido, o artigo 564, inciso IV do Código de Processo Penal aduz que a nulidade ocorrerá nos casos em que ocorra esse tipo de vício de formalidade.
Sendo assim, desde já, requer a anulação do processo desde o seu início, com base no artigo 564, inciso IV do Código de Processo Penal.
Não o bastante, ao ser instaurado o processo administrativo, foi observado que o supracitado crédito tributário não foi definitivamente lançado. Ora, de acordo com a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, não se tipifica crime material contra a ordem tributária aqueles previstos no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
Portanto, pode-se concluir que o fato não é típico, logo não é crime. Nessa esteira, o artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal norteia o juiz para que nos casos em que o fato narrado evidentemente não constitua crime, o acusado seja absolvido sumariamente, o que desde já requer pelo razões acima expostas.
III - Dos Pedidos:
Diante de todo o exposto, pugna-se, inicialmente, pela rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395, inciso I do Código de Processo Penal ou então, pela anulação ab initio do processo, com fulcro no artigo 564, inciso IV do Código de Processo Penal, por inépcia da denúncia.
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