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A PROBLEMÁTICA DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  6/6/2017  •  Projeto de pesquisa  •  3.757 Palavras (16 Páginas)  •  235 Visualizações

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FACULDADE BRASILEIRA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

BÁRBARA FORECCHI BARBATTO

A PROBLEMÁTICA DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

VITÓRIA-ES

2016

BÁRBARA FORECCHI BARBATTO

A PROBLEMÁTICA DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Projeto de pesquisa do Curso de Graduação em Direito apresentado à Faculdade Brasileira – MULTIVIX, como requisito parcial para avaliação.

Orientador: Prof. Fabiano Marques.

VITÓRIA-ES

2016

1  INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 37, inciso II, que para se ingressar nos quadros de funcionários da administração pública é necessário que haja aprovação prévia em concurso público.

Vê-se com esta regra que o intento do legislador é que os acessos aos cargos e empregos públicos se deem de maneira a respeitar os princípios fundamentais do direito administrativo, preconizados no caput do artigo 37 da Magna Carta, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Na segunda parte do artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, temos uma exceção à regra do ingresso na Administração Pública por meio de concurso público: os cargos comissionados, que obedecem a pressupostos subjetivos referentes à confiança da autoridade competente.

Outra ressalva prevista também no mesmo artigo, porém no inciso IX, trata das contratações por tempo determinado, também chamada de designação temporária, ou simplesmente contratação temporária, que, conforme o mesmo dispositivo, é criada para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Esta última forma de ingresso tem suas diretrizes regulamentadas na Lei Federal nº 8.745/93, que trata especificamente sobre o tema e elenca em seu artigo 2º hipóteses taxativas que permitem o acesso de funcionários temporários aos quadros da administração pública.

Posto isso, a presente pesquisa tem enfoque nas contratações temporárias, levantando questionamentos sobre seus pressupostos e irregularidades que circundam o tema.

  1. OBJETO DE PESQUISA

Dentre outros assuntos, o trabalho discorrerá sobre as conseqüências advindas da permissiva contratação de funcionários temporários quando não estão presentes os requisitos para tal investidura, dispostos na Constituição Federal, artigo 37, inciso IX e Lei Federal nº 8.745/93, artigo 2º.

Ressaltar-se-á, também, aspectos sobre a precariedade dos vínculos temporários em relação aos efetivos, buscando demonstrar o intento do legislador ao delimitar as contratações temporárias em contradição ao que é realmente é feito no “mundo fático” pela administração pública.

Ainda serão apresentados casos exemplificativos verídicos relacionados a preterição da administração pública pela contratação de servidores temporários aos candidatos devidamente aprovados em concurso público, a fim de identificar as irregularidades sobre a questão.

Serão expostos apontamentos sobre as conseqüências das sucessivas renovações das contrações temporárias, tanto para a própria administração pública, quanto para os administrados e ocupantes das funções em questão.

Ante todo o exposto, em síntese, o presente trabalho tem como objeto principal discutir sobre aspectos relevantes das contratações temporárias no âmbito da administração pública, bem como levantar questionamentos sobre as irregularidades que abarcam o assunto, fazendo correlação com seus pressupostos, princípios ligados ao serviço público e situações fáticas.

  1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

O presente trabalho pauta-se na seguinte indagação: No âmbito da administração pública, quais são as conseqüências das contratações temporárias quando não estão presentes os pressupostos legais autorizadores para que sejam realizadas?

2 HIPÓTESES 

Como hipóteses a serem discutidas nesta pesquisa, temos:

  • As contratações temporárias não podem ser meio de adentrar no serviço público de forma não excepcional, devendo estar vinculada estritamente aos pressupostos legais e rol taxativo da lei 8.745/93, artigo 2º, porquanto a regra é dar provimentos às funções públicas por meio de concurso público.
  • A sociedade é prejudicada em relação ao serviço prestado pelo grande número de ocupações de contratos temporários nas funções pública, uma vez que estes cargos são precários.
  • A demissão em massa dos contratos temporários indevidos para que funcionários efetivos adentrassem nos cargos resultaria em enorme caos aos seguimentos da administração pública.
  • Os aprovados em concurso público devidamente homologado são, muitas vezes, irregularmente preteridos em relação a cargos temporários que ocupam as exatas funções que deveriam ser para funcionários efetivos, sendo visivelmente ilegal tal situação.
  • Os cargos temporários tem caráter de precariedade e excepcionalidade, por isso, devem ser hipótese restrita de ingresso na administração pública, sendo que a falta dos seus pressupostos pode ensejar em dano moral coletivo por prejudicar toda a sociedade administrada.

3 OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Provar que as contratações temporárias não podem ser meio de ingressar nos quadros de funcionários da administração pública sem que estejam presentes seus pressupostos de maneira inequívoca.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Analisar os pressupostos das contratações temporárias na administração pública e o intento do legislador ao fazê-los;
  • Examinar casos de preterição de cargos temporários a candidatos aprovados em concurso público devidamente homologado no âmbito da administração pública do Estado do Espírito Santo nos últimos três anos;
  • Discutir sobre as conseqüências e fundamentos relacionados às sucessivas renovações de contratos temporários na administração pública;
  • Comparar, no âmbito da administração pública, o vínculo efetivo e o temporário, correlacionando tais apontamentos aos princípios fundamentais do direito administrativo.

4 JUSTIFICATIVA

O presente tema é de extrema relevância para a coletividade, uma vez que o funcionamento da administração pública é interesse de toda sociedade porquanto os integrantes da República Federativa do Brasil são diretamente vinculados as normas desta, seja na figura de servidores ou particulares, administradores ou administrados.

Por outro lado, para o âmbito jurídico, sendo as contratações temporárias matéria de direito público, que fazem parte do conjunto de normas que regulam as funções e atividades estatais regidas pelo interesse público, faz-se necessário analisar seus aspectos e questões relacionadas a fim de que seja melhor desenvolvido e debatido.

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