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A Pensão Alimentícia

Por:   •  31/3/2019  •  Dissertação  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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Pensão alimentícia

Até que idade?  – LIMA, Luís Gustavo

Regulamentada pela Lei 5478/68, é o direito do filho, em função das responsabilidades parentais, de receber uma prestação em dinheiro dos seus genitores para arcar com os alimentos (educação, alimentação, moradia, saúde, lazer, etc.) essências a uma vida digna e humana, ou seja, surte efeito nos casos de separação ou divórcio, ou até mesmo quando os pais não tem laço matrimonial e não partilham da mesma economia, ficando a cargo de quem não detém a guarda colaborar com as despesas do filho.

Quando se trata de guarda compartilhada, a pensão deve ser estabelecida de forma proporcional para o pai e a mãe, levando em consideração a condição financeira de cada um como também o que foi estabelecido ao definir a guarda, visitação, alimentos.

Para que o valor a ser pago seja estabelecido, o juiz analisa caso a caso particularmente, levando em consideração a renda dos pais e o quanto que eles conseguem arcar com as despesas do filho. Não tem cálculo matemático estabelecido para isso, leva-se em conta como critério o princípio constitucional da equidade. Sendo calculada em acordo prévio entre as partes ou fixada pelo tribunal em caso de litigio entre os genitores.

Esse valor pago mensalmente é atualizado anualmente com acréscimo, em média, de 3% e não é só de direito da criança e do jovem incapaz, ela se estende até a fase adulta, ou seja, até a capacidade civil plena, nos casos em que o filho é estudante, ficando a cargo dos genitores o dever de garantir a subsistência até os 25 anos de idade ou se encerra antes disso, caso o filho conclua seus estudos, consiga uma profissão, um meio de subsistência que contemple seus custos necessários a uma vida digna.

Atingir a capacidade civil plena nesse caso não é um requisito completo, único para se extinguir a obrigação da prestação de auxílio, deve-se levar em conta os atos civis referente à vida acadêmica do auxiliado, como também suas condições financeiras.

Ao descumprir a obrigação de prestar os alimentos é o único caso de prisão por dívida prevista no ordenamento pátrio, aquele que deixar de prestar o sustento poderá ir preso com pena de até dois anos, porém, não é de imediata essa prisão por inadimplência, somente a partir do terceiro mês não pago que se pode pedir a prisão do devedor.

O advogado entra em cena nesse momento, sendo uma peça fundamental para o auxilio na propositura de ação de execução de alimentos. Após a citação, o réu tem até três dias para retratar os motivos para cumprir com o pagamento das mensalidades ou justificar a impossibilidade de realizar o pagamento da obrigação. Não fazendo o pagamento e sua justificativa não seja pertinente, bem fundamentada o juiz irá protestar a dívida e decretará prisão no prazo de um a três meses.

As custa para propositura da ação de execução de alimentos, geralmente não custa nada ao cliente, pois é de costume a realização de um acordo onde uma porcentagem é estabelecida para ser recebida da dívida que deve ser paga pelo exequido.

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