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A Pessoa Jurídica no Direito Brasileiro

Por:   •  17/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.919 Palavras (16 Páginas)  •  283 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG

UNIDADE ACADÊMICA DIVINOPÓLIS/ABAETÉ

A PESSOA JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO

CARLOS RODRIGUES PINTO

PERLA LETÍCIA CAMPOS DE ALMEIDA

SILVANA APARECIDA DE SOUSA

ABAETÉ – MG

NOVEMBRO DE 2015

CARLOS RODRIGUES PINTO

PERLA LETÍCIA CAMPOS DE ALMEIDA

SILVANA APARECIDA DE SOUSA

A PESSOA JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO

Trabalho apresentado à disciplina Instituições de Direito I como avaliação parcial da terceira etapa do 4º período do curso de Administração da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Professor Orientador: Renato Aparecido de Castro

ABAETÉ - MG,

NOVEMBRO DE 2015


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

2 CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO        4

3 MODALIDADES DA PESSOA JURÍDICA DO DIREITO PRIVADO        5

3.1 Associações        5

3.2 Fundações Particulares        6

3.3 Sociedades        7

3.4 As Organizações Religiosas        7

3.5 Os Partidos Políticos        8

4 DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO        8

5 EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DO DIREITO PRIVADO        9

6 DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA        10

7 CONCLUSÃO        13

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        14


1 INTRODUÇÃO

A pessoa jurídica tem direitos e obrigações para com o Estado e sociedade, sendo esta criada pela lei e constituída pela união de pessoas em prol de algum objetivo comum. Ela possui grande relevância econômica e social, pelo simples fato de a empresa jurídica ser composta pelas associações, partidos políticos, organizações religiosas, fundações e empresas individuais de responsabilidade limitada, conforme o art.44 do Código Civil.

Assim, como ela faz parte da sociedade, tendo, como já foi dito, seus direitos e deveres, torna-se necessário estudá-la e entendê-la, compreendendo que, como tudo tem início e fim, a pessoa jurídica também está sujeita à extinção e à desconsideração.

Este trabalho tem por objetivo apresentar particularidades da pessoa jurídica de direito privado, como o conceito de pessoa jurídica, suas modalidades, domicílio e extinção, e desconsideração da mesma.

A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, bem como o Código Civil Brasileiro.


2 CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

Tratar de pessoa jurídica de pessoa privada é abordar a vontade de particulares, seus interesses, direitos e deveres, podendo essa pessoa ser natural ou de patrimônio, reconhecida como sujeito de deveres e obrigações, conforme descreve o autor:

Entende-se por pessoa jurídica de direito privado aquela instituída pela vontade de particulares, visando a atender os seus interesses. Pelo que consta da nova redação do art. 44 do CC, inclusive pela nova redação dada pelas Leis 10825/2003 e 12441/2011, dividem-se em: fundações, associações, sociedades (simples ou empresárias), partidos políticos, entidades religiosas e empresas individuais de responsabilidade limitada (TARTUCE, 2013, p.129).

Conforme o Código Civil fazem parte desse rol:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

§ 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) (BRASIL, Lei 10.406/2002).

Inicialmente, o código civil dá tratamento diferenciado aos partidos políticos e às entidades religiosas, afastando tais entidades de serem obrigadas a se adaptarem às regras previstas no Código Civil de 2002.

O artigo 980-A também particulariza:

“A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.” (TARTUCE, 2013, p.131), devendo ainda haver a inclusão da expressão EIRELI após a firma ou a denominação social da empresa.

Conforme a representação, esta ocorre por uma pessoa natural de forma ativa ou passiva, manifestando a sua vontade, nos atos judiciais ou extrajudiciais e na sua omissão, por seus diretores ou ainda faltando a administração, deve-se nomear um administrador provisório pelo juiz, a pedido de qualquer interessado, como um credor, por exemplo.

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