A Pessoa Jurídica no Direito Brasileiro
Por: Carlosrodri1974 • 17/10/2017 • Trabalho acadêmico • 3.919 Palavras (16 Páginas) • 290 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
UNIDADE ACADÊMICA DIVINOPÓLIS/ABAETÉ
A PESSOA JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO
CARLOS RODRIGUES PINTO
PERLA LETÍCIA CAMPOS DE ALMEIDA
SILVANA APARECIDA DE SOUSA
ABAETÉ – MG
NOVEMBRO DE 2015
CARLOS RODRIGUES PINTO
PERLA LETÍCIA CAMPOS DE ALMEIDA
SILVANA APARECIDA DE SOUSA
A PESSOA JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO
Trabalho apresentado à disciplina Instituições de Direito I como avaliação parcial da terceira etapa do 4º período do curso de Administração da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Professor Orientador: Renato Aparecido de Castro
ABAETÉ - MG,
NOVEMBRO DE 2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO 4
3 MODALIDADES DA PESSOA JURÍDICA DO DIREITO PRIVADO 5
3.1 Associações 5
3.2 Fundações Particulares 6
3.3 Sociedades 7
3.4 As Organizações Religiosas 7
3.5 Os Partidos Políticos 8
4 DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO 8
5 EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DO DIREITO PRIVADO 9
6 DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 10
7 CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
1 INTRODUÇÃO
A pessoa jurídica tem direitos e obrigações para com o Estado e sociedade, sendo esta criada pela lei e constituída pela união de pessoas em prol de algum objetivo comum. Ela possui grande relevância econômica e social, pelo simples fato de a empresa jurídica ser composta pelas associações, partidos políticos, organizações religiosas, fundações e empresas individuais de responsabilidade limitada, conforme o art.44 do Código Civil.
Assim, como ela faz parte da sociedade, tendo, como já foi dito, seus direitos e deveres, torna-se necessário estudá-la e entendê-la, compreendendo que, como tudo tem início e fim, a pessoa jurídica também está sujeita à extinção e à desconsideração.
Este trabalho tem por objetivo apresentar particularidades da pessoa jurídica de direito privado, como o conceito de pessoa jurídica, suas modalidades, domicílio e extinção, e desconsideração da mesma.
A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, bem como o Código Civil Brasileiro.
2 CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Tratar de pessoa jurídica de pessoa privada é abordar a vontade de particulares, seus interesses, direitos e deveres, podendo essa pessoa ser natural ou de patrimônio, reconhecida como sujeito de deveres e obrigações, conforme descreve o autor:
Entende-se por pessoa jurídica de direito privado aquela instituída pela vontade de particulares, visando a atender os seus interesses. Pelo que consta da nova redação do art. 44 do CC, inclusive pela nova redação dada pelas Leis 10825/2003 e 12441/2011, dividem-se em: fundações, associações, sociedades (simples ou empresárias), partidos políticos, entidades religiosas e empresas individuais de responsabilidade limitada (TARTUCE, 2013, p.129).
Conforme o Código Civil fazem parte desse rol:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
§ 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) (BRASIL, Lei 10.406/2002).
Inicialmente, o código civil dá tratamento diferenciado aos partidos políticos e às entidades religiosas, afastando tais entidades de serem obrigadas a se adaptarem às regras previstas no Código Civil de 2002.
O artigo 980-A também particulariza:
“A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.” (TARTUCE, 2013, p.131), devendo ainda haver a inclusão da expressão EIRELI após a firma ou a denominação social da empresa.
Conforme a representação, esta ocorre por uma pessoa natural de forma ativa ou passiva, manifestando a sua vontade, nos atos judiciais ou extrajudiciais e na sua omissão, por seus diretores ou ainda faltando a administração, deve-se nomear um administrador provisório pelo juiz, a pedido de qualquer interessado, como um credor, por exemplo.
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