DIREITO CIVIL I: LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB; E TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL - PESSOAS NATURAIS - DIREITOS DA PERSONALIDADE
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DIREITO CIVIL I:
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO – LINDB; E
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL – PESSOAS NATURAIS – DIREITOS DA PERSONALIDADE
Trabalho apresentado à disciplina Direito Civi I, ministrado pela Professora Deyse dos Santos Moinhos.
OSASCO
2014
SUMÁRIO
1. Introdução .......................................................................................................................... 2
2. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB …....................................... 3
3. Artigos, Pareceres, Memoriais e Petições .......................................................................... 13
3.1. Introdução …....................................................................….................................. 13
3.2. O Movimento Alternativo ….................................................................................. 14
3.2.1. Direito Alternativo e Uso Alternativo do Direito …......................................... 15
3.3.Interpretação das Normas Jurídicas ….................................................................... 16
3.4. Escolas de Interpretação das Normas Jurídicas …................................................. 17
3.4.1. Escola Exegética ….......................................................................................... 18
3.4.2. Escola da Evolução Histórica de Salleiles …................................................... 18
3.4.3. Escola da Livre Investigação de Gény …......................................................... 19
3.4.4. Escola do Direito Livre …................................................................................ 19
3.5. Considerações Finais …......................................................................................... 20
3.6. Bibliografia do Artigo …........................................................................................ 21
4. Dos Direitos da Personalidade ........................................................................................... 24
5. Referências Bibliográficas.................................................................................................. 35
ANEXO I................................................................................................................................ 36
ANEXO II............................................................................................................................... 40
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho foi realizado sobre o livro “Direito Civil Brasileiro”, de Carlos Roberto Gonçalves; Artigo “A aplicação do Direito sob a ótica das escolas de interpretação das normas jurídicas”; e jurisprudências nos sites dos tribunais sobre as fontes do direito e sobre direitos da personalidade.
Apesar dos estudos dos capítulos no livro pedido, e não obstante, sabendo que devemos buscar mais doutrinadores para acurar nossos entendimentos sobre o tema em questão, para quem sabe assim elucidar todos os ensinamentos de uma lei tão pequena porém com uma abrangência tão grande como é a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nós sem termos como elencar o que nos foi passado, só temos a agradecer tudo o que foi compreendido.
Do mesmo modo podemos tratar sobre o Direito da Personalidade, onde, por mas que estudemos, será impossível distinguir toda a sua abrangência, podendo assim apenas tentar absorver todo o aprendizado e sabermos como procurar suas resoluções.
2 – ANÁLISE SOBRE A LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO – LINDB
De acordo com o autor a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei n. 12.376, de 30-12-2010), veio não apenas para substituir o Decreto –Lei antigo (Dec.-Lei n. 4.657, de 4-9-1942), mas sim, adequar a todas as normas vigentes o que antes era restrito ao Código Civil brasileiro. Tendo caráter universal, vem anexa ao Código Civil para facilitar sua aplicação já que o citado código é considerando a Norma de maior aplicação, “diploma de maior importância” como disse o autor. A Lei de Introdução nada mais é do que o conjunto de normas sobre as normas, a qual veio para determinar a sua aplicação e entendimento, no tempo e no espaço. Ela trata de todos os ramos do direito, excluindo apenas o que tiver legislação específica contraria, trazendo relações onde ela deva ser cumprida, bem como sua obrigatoriedade independente de conhecer ou não seus direitos e deveres.
Citando sobre as fontes do direito, várias são as suas acepções, porém ele afirma que a lei é o objeto da própria Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro como significado do poder em criar normas jurídicas ou sendo a forma de expressar dessas normas, assim, a lei, a sentença, o costume “primeira fonte do direito” e o contrato constituem formas de expressão jurídica resultantes do processo legislativo, da atividade jurisdicional, da prática consuetudinária e do poder negocial. O autor exemplifica as características da lei como sendo para todos, impondo deveres aos indivíduos, autorizando o seu cumprimento ou a reparação do mal que foi gerado, ela dura o quanto for o necessário para ter seu efeito alcançado, mostra que o poder é oriundo do Poder Legislativo, observando sempre seus limites para nunca exorbitá-los evitando assim que a Lei torne-se um ato nulo sendo assim, ela não pode ser anulada conforme a vontade dos interessados, e ordena ou proíbe imperativamente a favor de todos que vivem sobre as Leis brasileiras, ela é uma ordem, um comando, pois quando exige uma ação ela impõe e quando quer uma abstenção, proíbe, colocando assim a Lei entre as normas que regulam o comportamento humano, tal como a norma moral. Por ser autorizante, segundo Goffredo
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