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A Petição Indenização Operadora Celular

Por:   •  23/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.151 Palavras (13 Páginas)  •  105 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO _____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORUM REGIONAL DO MÉIER - COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO - RJ

LENE AUTO , brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº xxxxxx, expedida pelo DETRAN/RJ em xxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliada na Rua Doutor Bulhões nº 956 Fundos, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro, RJ, cep: xxxxx, e-mail: xxxxxxxx vem, por seus advogados infra-assinados, perante esse Douto Juízo propor AÇÃO JUDICIAL em face de CLARO S.A., estabelecida na Rua Mena Barreto nº 42, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.432.544/0062-69, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS:

A Autora possui duas linhas da Ré Claro, uma para o uso do celular sob o número (21)991066336, e outra para serviços de rede e internet para o IPad sob o número (21) 976349076 (vide conta com vencimento em 05/05/2016 anexo como DOC.01).

Em 05/04/2018 a Autora entrou em contato com a Ré para saber quanto custaria a contratação, para a linha do IPad (21) xxxxxxxx, dos serviços de roaming internacional de internet pois a mesma iria viajar para o exterior no período de 09/04/2018 até 21/05/2018.

Na ocasião a Autora foi atendida sob o protocolo nº xxxxxxxx no qual uma funcionária que se chamava Maria prontamente passou para a mesma todas as informações necessárias da contratação dos serviços de internet no exterior e lhe foi dito que, em linhas gerais, era cobrado uma tarifa diária com base em uma certa quantidade de uso de dados e, caso a Autora não acessasse a rede de dados no exterior, não haveria assim nenhuma cobrança, sendo somente necessário ativar com a Ré o serviço de roaming internacional.

Então nessa data de 05/04/2018 a Autora resolveu aceitar a contratação do roaming internacional requerendo, por conseguinte, que a Ré ativasse assim o uso desta linha do IPad no exterior.

Ocorre que, logo após ter efetuado a contratação, a Autora se arrependeu de ter adquirido os serviços de roaming internacional da Ré, porque soube que nos lugares que iria no exterior teria serviço de WI-FI de graça, resolveu NO MESMO DIA 05/04/2018 LIGAR PARA A RÉ E CANCELAR A CONTRATAÇÃO do serviços de roaming internacional QUE HAVIA SIDO FEITA HORAS ANTES.

A Autora explicou para o atendente que o motivo da ligação era o cancelamento da contratação dos serviços de Roaming Internacional, contratação essa que havia sido efetuada no mesmo dia daquela ligação, tendo o atendente confirmado que o serviço de Roaming Internacional estava sendo desativado/cancelado naquele dia 05/04/2018 e informou como protocolo do pedido de cancelamento o de nº 2018267372568.

Assim a Autora, viajou para o exterior em 09/04/2018 tendo o cuidado de desativar os dados do celular na função de ajustes do seu IPad, para não ter dúvidas de que o serviço de roaming de dados estaria desativado a viagem toda, e somente deixando disponibilizado no seu IPad a internet através de WI-FI.

Infelizmente para a total surpresa da Autora, quando a mesma retornou para casa em 21/05/2018, a fatura do número do IPad com vencimento em 05/06/2018 veio com a COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES E SERVIÇOS NO EXTERIOR no valor de R$ 149,50 (cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), que acrescidos com o valor normal da fatura que é R$ 84,77 atingiu o montante de R$ 234,27 (duzentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos) – vide conta com vencimento em 05/06/2018 anexado DOC.02.

A partir desse dia a Autora passou a viver uma verdadeira via crucis para conseguir cancelar essa cobrança indevida e, por não obter sucesso teve que buscar no Judiciário a cessação da ilegalidade perpetrada pela Ré.

A primeira ligação para a Ré foi feita no mês de junho de 2018, antes do vencimento da conta em 05/06/2018, e teve como protocolo o nº xxxxxxx. Nessa ligação a Autora narrou todo o ocorrido para o atendente que leu no sistema todas as informações de ativação e desativação do serviço de roaming internacional na conta do IPad, e reforçou que em nenhum momento durante a sua viajem para o exterior o mesma acessou qualquer rede de roaming estrangeira, até porque a função do IPad de roaming de dados de celular tinha sido desativada manualmente, tendo a Autora somente utilizado a internet através de WI-FI local disponível. O atendente da Ré conclui a ligação me dizendo que abriria uma averiguação dos fatos em uma ordem de reclamação e a Ré entraria em contato.

Após alguns dias, a Autora recebeu um SMS da Ré na qual informava que o pedido tinha sido analisado e finalizado como improcedente e caso ainda tivesse dúvidas que eu entrasse em contato com a mesma.

Totalmente desorientada e ainda mais estressada por não conseguir pagar somente o que lhe era devido (ou seja, a mensalidade do Plano Claro internet 4G de R$ 84,77) e ainda correr o risco de ter o seu nome negativado no SPC/SERASA, a Autora ligou novamente para a Ré para protestar mais uma vez sobre a cobrança indevida.

Em 26/06/2018 a Autora ligou para a Ré reclamando do indeferimento do cancelamento da cobrança indevida e mais uma vez relatando todo o ocorrido e a indignação com o episódio, considerando o tipo de cliente que a Autora é, fiel já há mais de 10 anos com a linha de celular e há mais de 2 anos com a linha do IPad e sem atrasar os pagamentos.

Na mesma ligação a Autora, em virtude do aborrecimento e descaso da Ré, requereu o cancelamento da linha do IPad, sobretudo com receio de que no próximo vencimento, que seria em 05/07/2018, as cobranças indevidas continuassem.

A atendente Carla informou que a reclamação da Autora estava registrada no protocolo nº xxxxxxxx, e pediu que a Autora ficasse tranquila que ela estava relatando todo o caso novamente e que tudo se resolveria, que aguardasse novamente alguns dias úteis que eles entrariam em contato e, por fim, a atendente da Ré GARANTIU QUE EM JULHO/2018 NÃO HAVERIAM MAIS COBRANÇAS, NEM DO PLANO DE 4G, PORQUE A REFERIDA LINHA JÁ ESTAVA SUSPENSA EM VIRTUDE DO NÃO PAGAMENTO DA FATURA VENCIDA EM 05/06/2018.

Ocorre que, PARA COMPLETA DESILUSÃO DA AUTORA, na fatura com vencimento em 05/07/2018 (DOC.03 – em anexo) a Ré continuou a lhe cobrar indevidamente pelo serviço de roaming internacional no absurdo montante de R$ 747,50, que somando os R$ 84,77 do plano 4G (PLANO ESSE QUE JÁ ESTAVA SUSPENSO), atingiu o montante de R$ 832,27 reais.

No mesmo dia que

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