A Petição Obrigação de Fazer Caixa
Por: Sppeixoto • 7/2/2021 • Artigo • 3.568 Palavras (15 Páginas) • 182 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA.
XXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, funcionária pública municipal, portadora do RG: XXXXXXXXXXXXXXX, SSP-BA, e inscrita no CPF sob nº: XXXXXXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXX, residente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, através de sua advogada infra firmada, procuração em anexo (Doc.03), com endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXX, e endereço profissional sito à XXXXXXXXXXXXXXXX, onde receberá intimações de costume, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), inscrita no CNPJ n° 00360305/0001-04, estabelecida na ST BANCÁRIO SUL QUADRA 04, N° 34, BLOCO A, ASA SUL, BRASÍLIA/DF, CEP 70092-900, pelos fatos expostos a seguir.
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora requer a Vossa Excelência que lhe seja concedido os benefícios da Assistência Gratuita, em consonância com o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, haja vista não dispor de condições financeiras para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (DOC. 04).
Saliente-se que a Autora é funcionária pública municipal, exercendo a função de secretária escolar e com rendimento base abaixo do salário mínimo vigente, conforme contracheque anexo (DOC. 05).
Portanto, a autora faz jus e requer as benesses da justiça gratuita.
II. DOS FATOS
No dia 30/04/2020, a Autora solicitou à Requerida, Caixa Econômica Federal, Agência XXXXXXXXXXXXX, a portabilidade do seu empréstimo consignado para o Banco Bradesco, visto que o pagamento do seu salário pela sua empregadora (XXXXXXXXXXXXXX) foi transferido para a referida instituição bancária, sendo que a solicitação foi efetivada no dia 05/05/2020.
Ao examinar o novo contrato do empréstimo consignado junto ao Bradesco (DOC. 06), a Autora verificou que na portabilidade foram repassadas 35 parcelas, duas a mais do que realmente devia. O contrato com a Ré (DOC.07) é de 96 parcelas, sendo que, no momento da portabilidade, já havia efetuado o pagamento de 63 parcelas, ficando pendente apenas 33. Todavia, na portabilidade foi repassada a cobrança de 35 parcelas.
Diante dos dados apresentados pelo Banco Bradesco, a Autora, cuidadosa que é, solicitou à Prefeitura de Amargosa o histórico de pagamento das parcelas do referido empréstimo (DOC.08) e verificou que 02 parcelas constavam como rejeitadas, 44 e 45/96, referente aos meses de setembro e outubro de 2018. Contudo, as referidas parcelas foram devidamente pagas, sendo que a prestação 44/96 foi quitada através de boleto bancário (DOC.09), e a parcela 45/96 foi descontada no seu contracheque de outubro/18 (DOC.10).
Malgrado as parcelas 44 e 45/96 terem sido quitadas dentro do seu vencimento, nos meses correspondentes, tais pagamentos foram desconsiderados e nos meses de novembro e dezembro/18 as referidas parcelas foram cobradas e pagas novamente pela Autora, através de desconto em seu contracheque (DOCs. 11 e 12), fato que só foi observado pela Autora no momento da portabilidade, ao verificar que estavam sendo cobradas parcelas a mais do que era devido.
Diante da situação, a autora solicitou, presencialmente, por diversas vezes, as cópias dos seus contratos de empréstimo consignado com a Ré, juntamente com o seu histórico de pagamento, oportunidades em que fora tratada com desdém e desprezo, tendo como resposta de que “a Autora não tinha motivos para se preocupar, visto que seu nome não havia sido encaminhado ao Serasa”. Sem êxito nas tentativas presenciais, a Autora formalizou o pedido duas vezes por escrito (DOCs. 13 e 14), não sendo atendida.
Por fim, encaminhou e-mail ao SAC da Ré, e pasme Excelência!, em total descaso com a Autora e sua cliente, a resposta da Ré foi que o Gerente responsável, Sr. Alan, estava de atestado, que o atendimento da Autora não era considerado prioritário e que estavam realizando atendimento presencialmente (DOC.15). Ora Excelência, a Autora recorreu ao atendimento do SAC por e-mail, justamente porque, após diversas tentativas, não logrou êxito no atendimento presencial.
É direito da Autora ter a cópia dos seus contratos celebrados e seus históricos de pagamentos, a fim de analisar se existem mais divergências e/ou pagamentos não computados.
Inclusive, após verificar divergências na portabilidade, a Autora revolveu conferir o resumo dos dois contratos consignados que efetuou junto à Ré. De acordo com a lembrança da Autora, ela contraiu dois empréstimos consignados com a Ré, sendo o primeiro em 2013 (DOC.16) e o segundo em 2015 (DOC.07), sendo este a renovação do crédito do primeiro empréstimo. Todavia, constatou que já no primeiro empréstimo realizado em 2013 havia menção a um saldo devedor de R$1.878,48, e que do empréstimo efetuado no valor de R$6.047,47, apenas foi repassado à Autora o valor de R$4.168,98.
No entanto, a Autora não se recorda de nenhum empréstimo contraído anteriormente e muito menos de que a época tinha saldo devedor junto à Ré, motivo pelo qual buscou informação presencialmente junto a Ré, sem êxito. Frise-se aqui que a autora sofre de transtorno depressivo grave e, à época do primeiro empréstimo realizado em 2013, estava passando por processo de divórcio (DOC.17), motivo pelo qual não observou as informações constantes no resumo do contrato. Apesar disso, é direito da autora ter informações sobre o saldo devedor que lhe foi imposto.
Neste diapasão, considerando que as tentativas de obter as informações solicitadas e solucionar o problema de forma administrativa restaram infrutíferas, a Autora requer a intervenção do poder judiciário para determinar a devolução dos valores pagos e não computados, em dobro e corrigidos monetariamente, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, além de condenação da Ré por danos morais, pelos constrangimentos e transtornos causados.
Saliente-se que a Aurora é portadora de Transtorno Depressivo Grave, diagnosticado em 2015 e desde então faz acompanhamento psiquiátrico e toma remédio controlado (DOC. 18), e os referidos acontecimentos causaram forte alteração no seu estado emocional, motivo pelo qual não tem conseguido dormir e nem se alimentar direito.
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