A Petição Provas Previdenciário
Por: Pettersson Menta • 22/1/2019 • Abstract • 1.839 Palavras (8 Páginas) • 161 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ________________________ – ________
Processo nº (xxxx)
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados constituídos, vem, perante Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho de fls. (xxx), expor e requerer o que segue:
- Em cumprimento ao respeitável despacho de fls. (xxx), o Requerente informa a este douto juízo que as provas de cunho documental já constam dos autos, senão vejamos:
- O Autor é servidor público federal, lotado no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia, desde (dia, mês e ano);
- Além do tempo laborado na Administrção Pública, o Autor possui os seguintes períodos que devem ser computados junto a seu tempo de serviço, conforme pode ser verificado pela Consulta ao Tempo de Serviço (fls. xxx), bem como pela Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (fls. xxx):
- Empresa XXXX - período de (xx/xx/xxxx) a (xx/xx/xxxx);
- Empresa YYYY – período de (xx/xx/xxxx) a (xx/xx/xxxx);
- Empresa ZZZZ – período de (xx/xx/xxxx) a (xx/xx/xxxx).
- Certidão de tempo de serviço expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS computando os períodos laborados sob a égide celetista (tempo comum), conforme doc. de fls. (xxx);
- Perfil Profissiográfico do Servidor do INPE – PPS/INPE demonstrando que do período de (xx/xx/xxxx) a (xx/xx/xxxx), o Autor trabalhou como servente na limpeza de prédios.
- No período de (xx/xx/xxxx) até a presente data, o Postulante exerce no Circuito Impresso, atividades de laminação de um filme sensível à luz ultra-violeta em chapa de circuito impresso, para expor à luz ultra-violeta, revelação de chapas de circuito impresso, arquivo de fotoferramentas, mantendo a área em condições de operação (limpeza dos equipamentos e fotoferramentas, realiza atividades de lab. químicos, manipulando ácidos, álcalls e solventes orgânicos. Destarte comentar, que durante este período, o Autor esteve exposto a agentes que colocavam em risco sua saúde e/ou integridade física, quais sejam: agentes químicos – ácidos, substâncias orgânicas e outros (doc. de fls. xxx);
- Laudo Técnico confeccionado pelo Auditor Fiscal do MTE, Sr. Beltrano, demonstrando que o prédio do Circuito Impresso, prédio este onde o Postulante desempenha suas atividades laborais, está exposto a agentes nocivos à saúde, conforme pode ser verificado através do doc. de fls. (xxx);
- Comprovante de rendimentos demonstrando que o Autor percebe adicional de insalubridade, comprovando ainda mais que está exposto a agentes agressivos à saúde e/ou integridade física (doc. de fls. xxx);
- A União Federal, juntamente com a contestação, apresentou diversos documentos que corroboram ainda mais o que fora alegado, ou seja, que o Postulante laborou/labora exposto a agentes nocivos à sua saúde, conforme doc. de fls. xxx.
- Ocorre que o INPE, ao realizar os cálculos para aposentação do Autor, deixou de computar os períodos em que se ativou sob condições especiais, considerando tais períodos apenas como tempo de serviço comum.
- Entretanto, verifica-se através da documentação probante juntada aos autos, que o Autor laborou na Administração Pública, exposto a agentes nocivos à saúde, fazendo jus, portanto, a averbação dos referidos períodos como tempo especial.
- Impende salientar ainda, que os documentos juntados aos autos, são contemporâneos à época em que se deram os fatos, portanto, perfeitamente hábeis para comprovar o alegado.
- Vejamos ainda, a tabela ilustrativa demonstrando quais são as provas e normas pertinentes a cada época:
TABELA DE PROVAS E APLICAÇÃO NORMATIVA CONTEMPORÂNEA
PERÍODO TRABALHADO | ENQUADRAMENTO |
De 05/09/60 a 28/04/95 | Fórmulário, CP/CTPS, LTCAT para o ruído. Quadro Anexo Dec. 53.831/64 e Anexos I e II do Dec. 83.080/79 |
De 29/04/95 a 13/10/96 | Formulário, LTCAT ou demais obrigações ambientais obrigatório para ruído. Código 1.0.0 do Quadro Anexo do Dec. 53.831/64 e Anexo I do Dec. 83.080/79 |
De 14/10/96 a 05/03/97 | Formulário, LTCAT ou demais obrigações ambientais para todos os agentes. Código 1.0.0 do Quadro Anexo do Dec. 53.831/64 e Anexo I do Dec. 83.080/79 |
De 06/03/97 a 31/12/98 | Fórmulário, LTCAT ou demais demonstrações ambientais, para todos os agentes. Anexo IV do RBPS, aprovado pelo Dec. 2.172/97 |
De 01/01/99 a 05/05/99 | Fórmulário, LTCAT ou demais demonstrações ambientais, para todos os agentes com confrontação com as informações do CNIS. Anexo IV do RBPS aprovado pelo Dec. 2.172/97 c/c artigo 19 e § 2 º do artigo 68 do RPS –Dec. 4.079/02 |
06/05/99 a 31/12/03 | Fórmulário, LTCAT ou demais demonstrações ambientais, para todos os agentes com confrontação com as informações do CNIS. Anexo IV do RPS aprovado pelo Dec. 3.048/99 c/c artigo 19 e § 2 º do artigo 68 do RPS –Dec. 4.079/02 |
A partir de 01/01/04 | Formulário (PPP), que deverá, ser confrontado com as informações relativas ao CNIS para homologação da contagem de tempo especial. Anexo IV do RPS aprovado pelo Dec. 3.048/99 c/c artigo 12 artigo 19 e § 2º do artigo 68 do RPS –Dec. 4.079/02 |
- Comenta-se que somando todos os períodos laborados na iniciativa privada e na Administração Pública, sem a devida conversão do tempo especial, o Autor possui hoje, xx anos, xx meses e xx dias laborados, tempo este suficiente para aposentadoria proporcional (xx/35 avos).
- Ocorre que o servidor não laborou somente em atividade comum. Laborou junto a Administração Pública exposto a agentes que colocavam e risco sua saúde e/ou integridade física, tendo direito adquirido a averbação do referido tempo especial.
- Dito isto, é que se requer a averbação dos períodos laborados em condições especiais, multiplicados pelo fator 1,40 e somados ao tempo de serviço comum, para que desta forma possa obter o direito a aposentadoria de forma integral.
- Impende salientar que averbando o tempo de serviço laborado sob condições especiais no período de regência da CLT, o Autor possuiria, até a presente data, xx anos, xx meses e xx dias, tempo este suficiente para o Postulante obter direito à aposentadoria de forma integral.
- Desta sorte, reiterando o que fora postulado na exordial, o Autor requer seja a União Federal condenada a averbar todo o tempo laborado em exposição a agentes nocivos à saúde, com a respectiva conversão pelo fator multiplicador 1,40, somando-o ao tempo comum.
- Dessarte, corroborando com a matéria aqui discutida, seguem os julgados de Nossos Tribunais:
PREVIDENCIÁRIO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO. AGENTE INSALUBRE. ATIVIDADE ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. REQUISITOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. VERBA HONORÁRIA.[1]
A nova redação do art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigatório a que estão sujeitas as sentenças proferidas contra as autarquias federais somente não terá lugar quando se puder, de pronto, apurar que a condenação ou a controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
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