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A Prisão de Guantánamo

Por:   •  26/5/2020  •  Resenha  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  94 Visualizações

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RESUMO CRÍTICO

ARTIGO: “O limbo de Guantánamo”. Publicado pela editora NOVOS ESTUDOS CEBRAP 77, março 2007 pp. 223-231.

AUTORA: Judith Butler, Filósofa e professora na Universidade da Califórnia.

No artigo, O limbo de Guantánamo”, a professora, Judith Butler, nos traz um olhar crítico sobre a ausência de regulamentação internacional para tratar da condenação justa de prisioneiros, chamados “terroristas” que são mantidos especificamente na base naval de Guantánamo, em Cuba, e que possuem o status de “combatentes ilegais” e não de “prisioneiros de guerra”.

Trata o artigo de trazer questionamentos feitos e explicações dadas pelas maiores autoridades americanas, sobre os motivos que levam os Estados Unidos a não concordar em dar aos presos do Talibã, presos no Afeganistão a condição de “presos de guerra”, como dispõe a Convenção de Genebra (1949). O artigo aborda as justificativas que o governo americano usa para manutenção dos prisioneiros em Guantánamo, sobre alegações infundadas de que estes prisioneiros “terroristas” estariam a margem da lei, e que, em razão disso e de sua violência incontrolada e sem qualquer tipo de fundamento, não poderiam ser tratados igualmente aos presos de guerra de conflitos entre países civilizados.    

Talvez por isso, a autora resolveu constrói um paradoxo entre o que diz o acordo da Convenção de Genebra sobre a proibição de tratamento hostil por governos e a negativa americana em dispor tratamento condizente a pessoa humana aos de presos em Guantánamo, em absoluta inobservância as normas do direito internacional.

A autora faz menção a necessidade mais que necessária de transformação do direito internacional para que à luz do novo caráter da guerra, consiga assegurar que aquelas pessoas engajadas em ação militar em nome de organizações não vinculadas a Governos (Estados) recebam as mesmas proteções cabíveis aos que combatem por Estados (Nações) constituídos.

No artigo, é fácil observar que o estado americano se utiliza de uma nomenclatura apenas para justificar a manutenção de uma prisão sem foro internacional. Afinal de contas, de contas os intitulados, “detentos em campo de batalha”, remete o entendimento maquiavélico de um lugar que ainda não está tutelado por qualquer lei, ou seja, está à margem da lei. A esses prisioneiros sequer está claro que chegarão a ser julgados em algum momento pelos crimes que cometeram.

Ao final, a autora alerta sobre a necessidade de se produzir um documento internacional que amplie radicalmente a aplicabilidade das proteções aos detentos dos conflitos paraestatal, buscando consolidar uma garantia mínima de direitos universais ao tratamento humano. Fala também da necessidade crucial de reexaminar as aplicações das Convenções de Genebra diante as essas novas formas de conflito, uma vez que estes conflitos não se enquadram naqueles padrões anteriormente estabelecidos na concepção do acordo em 1949.

E termina com várias reflexões a respeito do tratamento humano e a forma como as civilizações devem se relacionar, evitando o que nas palavras dela seria “diferencialidade humana”, para explicar a desumanização aplicada aos povos pelos governos ocidentais e orientais em reconhecimento legitimo ou ilegítimo de sua condição humana.  

Minhas Considerações:

 

Diante a situação tratada pelo artigo, acredito que Guantánamo seja um produto da exceção, onde foi concebido a partir de uma possibilidade em que o governo “soberano” a partir de sua discricionariedade e movido por um alegado valor de necessidade, resolve tomar decisões, independentemente de violarem ou não toda matéria de tutela jurisdicional. E por fim, acredito que esta prisão, é o símbolo de tudo aquilo que subverte os princípios da Rule of Law.

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