Revogação de Pris
Por: Silvia Teodoro • 29/11/2016 • Trabalho acadêmico • 526 Palavras (3 Páginas) • 3.450 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE... ESTADO DE MMINAS GERAIS
Inquérito Policial ou Auto de Prisão em Flagrante nº ou Processo nº...
(10 LINHAS)
HOUSSEIN MOHAMAD, Libanês, estado civil..., profissão..., filho de... e de..., inscrito no CPF sob o n° ..., portador do RG n° ..., residente e domiciliado na Rua...,n° ..., bairro ..., na cidade de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais, por seu advogado (documento de fls. ...),vem, à presença de Vossa Excelência, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃOPREVENTIVA, nos moldes do art. 316, do Código de Processo Penal, pelos motivos que a seguir aduz:(pular 1 linha)
DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante de delito por policiais que realizavam uma blitz no bairro Sion em Varginha, Minas Gerais. Com ele foi encontrado 1 quilo de cocaína prensada e 50 gramas de Ecstasy.
Devido à ilegalidade na lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante, se encontrava em liberdade o autor do delito.
O REQUERENTE foi preso preventivamente, em tese, pela prática do crime de Trafico de Drogas (artigo 33, da Lei 11.343/06), encontrando-se, no momento, recolhido.
A decisão que decretou a prisão preventiva foi fundamentada na intensa nocividade social do crime e do clamor público para que o tráfico ilícito de entorpecentes fosse combatido pelas autoridades.
DO DIREITO
A prisão cautelar reveste-se de caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus bonis iuris e o periculum in mora e sua decretação deve ser fundamenta pelo Juiz.
Caberá a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 e art. 313, ambos do Código de Processo Penal.
No caso em tela, a decretação da prisão preventiva foi fundamentada sobre a intensa nocividade do delito e sobre a comoção social, causada em decorrência da conduta incorreta de acordo com a Lei.
Ainda, não há indícios de que o Requerente em liberdade ponha em risco à instrução criminal, a aplicação da lei penal, a ordem pública e, tampouco, traga risco à ordem econômica.
Vale dizer que o estado de comoção social motivado pela repercussão da prática da infração penal, não pode justificar, só por si, a decretação da prisão cautelar do suposto autor do comportamento delituoso, sob pena de completa e grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade.
Ademais, o Requerente é primário e ostenta bons antecedentes criminais, tem residência fixa e trabalho certo e de atividade lícita.
Portanto, a prisão preventiva não merece prosperar, pois não restou provado a existência da ameaça à sociedade oferecida pela liberdade autor do delito e nem um dos pressupostos ou fundamentos ou condições de admissibilidade da prisão preventiva, presentes nos art. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, razão pela qual a revogação da prisão preventiva é a medida que se faz imperiosa.
DO PEDIDO
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência, após oitiva do ilustre representante do Ministério Público, a revogação da prisão preventiva, por ausência dos requisitos dos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal ou, caso não seja este o entendimento, que seja deferida medida substitutiva prevista no art. 319, do Código de Processo Penal, com a expedição do competente alvará de soltura.
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