A QUESTÃO DO ETNOCENTRISMO E A FORMAÇÃO DOS SISTEMAS PENAIS
Por: Kaka Salles • 13/8/2018 • Trabalho acadêmico • 4.193 Palavras (17 Páginas) • 201 Visualizações
A QUESTÃO DO ETNOCENTRISMO E A FORMAÇÃO DOS SISTEMAS PENAIS
Allex Lopes[1]
Antonio Quinto
Camila Rosa
Carmen Salles
Dayane Araújo
Dennys Leonnan
Hayzza Cavalcante
Leandro Tavares
Letícia França
Luciana Paula
Natália Rezende
RESUMO: Este trabalho objetiva analisar o processo de formação dos sistemas penais na sociedade brasileira, a partir da perspectiva etnocêntrica (a cultura do colonizador é tomada como referência, em detrimento da cultura do nativo, que é visto como inferior) introduzida no período da colonização européia sobre a América Latina. Para tanto, partimos da análise do contexto histórico em que ocorreu a invasão européia na América, consideramos os mecanismos de incorporação das noções de hierarquia e desigualdade em nossas relações culturais, sob a perspectiva da Antropologia, e finalmente, analisamos o campo em que se configuram os conflitos jurídicos na justiça brasileira. O grupo desenvolveu ao longo do semestre uma leitura reflexiva sobre a história do Direito na sociedade brasileira, sob a ótica da Nova História e sua concepção de tornar os excluídos, atores sociais protagonistas da ação social. Portanto, depreendemos desta pesquisa e de todo o processo reflexivo construído ao longo do Curso que, necessitamos formular uma postura crítica e autônoma diante da realidade social na qual estamos inseridos, construindo um perfil profissional vinculado ao exercício cotidiano da cidadania em nossas relações sociais.
Palavras-Chave: Estado – Direito – Etnocentrismo- Cultura.
INTRODUÇÃO
O objetivo central deste trabalho é construir uma análise sucinta sobre o processo de colonização europeia na América Latina e suas influências na formação dos nossos sistemas penais.
Neste sentido, utilizamos um conjunto de fontes bibliográficas que foi discutido ao longo do semestre na disciplina História dos Sistemas Jurídicos, ministrada pela Profª Dra. Monica Ferreira. Ao longo deste caminho, nos deparamos com inúmeras reflexões sobre as relações entre o processo da colonização e a formação das nossas instituições sociais, especialmente, nossas instituições jurídicas.
Entendemos que a cultura tem um importante papel na compreensão deste processo, pois ela é reveladora das formas de organização e expressão dos diferentes grupos sociais que compõem a sociedade. Ou seja, através da cultura, manifestamos nossos hábitos, costumes, valores, crenças e representações sociais. E muitas destas expressões com as quais nos identificamos hoje, são os resultados deste processo histórico, das formas de desenvolvimento das nossas instituições, da forma como fomos colonizados e das influências que sofremos.
A questão central desta pesquisa é a justiça, ou seja, como nos relacionamos com a ideia de igualdade e hierarquia em nossas relações sociais e no âmbito de nossas instituições. Uma parte da bibliografia com a qual trabalhamos, estabelece um diálogo entre o Direito e a Antropologia, nos fazendo refletir como a cultura revela a ausência de igualdade em nossa sociedade, marcada por um forte sentimento de hierarquia e permeada pelas relações pessoais em todas as instâncias por onde circulamos.
A terceira vertente dos textos trabalhados pelo grupo aponta para uma análise comparativa entre os mecanismos de mediação e resolução de conflitos no âmbito dos tribunais de justiça da sociedade brasileira e da sociedade americana. Esta leitura trouxe a contribuição que se articula à questão do papel desempenhado pela cultura em nosso sistema de relações sociais. Ou seja, em sociedades, como a americana, não obstante todas as falhas inerentes a qualquer modelo de sociedade democrática, a lei tem um papel funcional, existe para estabelecer soluções para os conflitos sociais. No caso da sociedade brasileira, temos um sistema judiciário marcado pela burocracia e pelas relações pessoais, em que a lei aparece como um obstáculo, que existe para despersonalizar as relações.
Entretanto, este deveria ser o papel da lei numa sociedade democrática, tornar todos iguais diante do sistema. Operacionalizar o conceito de cidadania através das práticas sociais e jurídicas, conscientizando o indivíduo do seu papel de sujeito e não de objeto do Direito.
A Nova História, a Antropologia e as demais Ciências Sociais contribuem de forma profunda para a ampliação e aprofundamento do campo de debates sobre o sistema normativo na sociedade brasileira. Faz-se necessário a criação de um diálogo permanente com estas ciências, em busca da qualificação dos profissionais do Direito.
1 - O CONTEXTO HISTÓRICO DA COLONIZAÇÃO E A FORMAÇÃO DOS SISTEMAS PENAIS.
Etnocentrismo é um conceito da Antropologia definido como a visão demonstrada por alguém que considera o seu grupo étnico ou cultura o centro de tudo, portanto, num plano mais importante que as outras culturas e sociedades. (ROCHA, 1984)
O termo é formado pela justaposição da palavra de origem grega “ethnos” que significa “nação, tribo, ou pessoas que vivem juntas e “centrismo” que indica o centro”.
Um indivíduo etnocêntrico considera as normas e valores da sua própria cultura melhores do que as das outras culturas.
Ocorre que uma visão etnocêntrica demonstra, por vezes, desconhecimento dos diferentes hábitos culturais, levando ao desrespeito, depreciação e intolerância por quem é diferente, originando em seus casos mais extremos, atitudes preconceituosas, radicais e xenófobas.
O processo de aculturação que o país sofreu desde a chegada dos portugueses demonstra que a enumeração de preconceitos, julgando erradamente as etnias (do “outro” como inferior ao “eu”) desconsidera as outras etnias, subjugando-as e não as aceitando como etnias diferentes e autônomas de cultura e vontade daquele povo.
Compartilhando da mesma perspectiva encontrada no conceito de Etnocentrismo, temos o conceito de Eurocentrismo a partir de uma ideia que coloca os interesses e a cultura Europeia como sendo a mais importante e avançada do mundo. Esse conceito foi muito utilizado no período das Grandes Navegações e Descobrimentos Marítimos (séculos XV e XVI). Nesta fase da história, os europeus, principalmente os portugueses e espanhóis, descobriram novas terras na África e Ásia e implantaram suas culturas (religião, língua, modos, costumes) entre os povos conquistados. Fizeram isso, pois acreditavam que a cultura europeia era a mais desenvolvida do que a dos indígenas e africanos.
...