A RECONDUÇÃO DE UMA EXECUÇÃO POR DÍVIDA PARTICULAR PARA A SOCIEDADE IMPLICA EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DO AFFETCTIO SOCIETATIS? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA.
Por: 102430 • 17/5/2015 • Trabalho acadêmico • 315 Palavras (2 Páginas) • 371 Visualizações
DIREITO
EMPRESARIAL II
Professor: Dr. Luciano Santana
Curso: Direito – 6º Período - Noite
Aluno: Darlan Bartolomeu da Silva
Matrícula: 2010.02.03.95.09
Recife-PE
2013
A RECONDUÇÃO DE UMA EXECUÇÃO POR DÍVIDA PARTICULAR PARA A SOCIEDADE IMPLICA EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DO AFFETCTIO SOCIETATIS? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA.
Partindo da premissa do conceito de Sociedade, ou seja, a união de duas ou mais pessoas que contribuem para a constituição de um patrimônio social, necessário a exploração de determinada atividade, que assumindo o risco do negócio, partilham entre si o resultado fiscal. Neste sentido, observa-se no bojo de todo o conceito, a necessária vontade, de um animus contrahendi, de uma disposição clara e objetiva de formar a sociedade, expressada livremente por todos os sócios, destacando, dentre outros, uma colaboração ativa e consciente pelos resultados fiscais. Essa vontade de continuidade e perseverança na manutenção da sociedade é o princípio do Affectio Societatis. No caso em comento, observamos duas situações:
1) Se esta dívida, embora particular, está vinculada a sociedade, não há do que se falar em afronta ao princípio do Affectio Societatis;
2) Noutra vertente, se esta dívida não esta vinculada a sociedade, temos uma clara afronta ao princípio retromencionado, ficando explícita a falta de lealdade na sociedade, conforme dispõe o Art. 1.030 do Código Civil:
Art. 1.030. Ressalvado o disposto no Art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.
Os Tribunais Superiores já veem aquiescendo neste sentido, mesmo antes da edição do novo Código Civil Brasileiro(1). Neste sentido, a recondução de uma execução por dívida particular para a sociedade implica em afronta ao princípio do affetctio societatis.
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1 <http://www.martorelli.com.br/artigos/ctudo-docum-artig-exclusao.html.> Acesso em 27 de fevereiro de 2013.
REFERÊNCIAS
1. http://pt.wikipedia.org/wiki/Affectio_societatis.Acesso em 27 de fevereiro de 2013;
2. http://jus.com.br/revista/texto/4905/analise-dos-conceitos-de-affectio-societatis-e-de-ligabilidad-como-elementos-de-caracterizacao-das-sociedades-comerciais/3.> Acesso em 27 de fevereiro de 2013;
3. http://www.martorelli.com.br/artigos/ctudo-docum-artig-exclusao.html. Acesso em 27 de fevereiro de 2013.
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