A RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA
Por: gabi1602 • 18/11/2022 • Relatório de pesquisa • 328 Palavras (2 Páginas) • 75 Visualizações
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA
Dados da aluna
Nome completo: Letícia Gabriele de Almeida Carneiro
CPF ou RA: 427.711.038-00
Curso: Direito
Semestre matriculado: 9º semestre
Ano: 2022
Dados do Processo e da Audiência
Vara e Comarca: Vara Única da Comarca de Terenos/MS
Número do processo: 0000312-97.2015.8.12.0047
Juízo:
(X) Justiça Estadual
Juiz presidente do ato: Carlos Alberto Garcete de Almeida
Tipo de audiência:
(X) Interrogatório
Data da audiência: 02/08/2017
Horário de início: 14h30min
Término: 14h49min
1) Resumo do processo
Trata-se os autos de ação penal deflagrada em razão de fato cometido na data de 28 de dezembro de 2014, em que a denunciada, utilizando-se de uma faca, desferiu golpe contra a vítima provocando-lhe a morte.
A posteriori, a denunciada apresentou-se e assumiu a autoria dos fatos perante a Autoridade Policial, todavia alegou ter agido em legítima defesa.
2) Resumo da audiência
Conta-se presente a parte autora Ivonete Bandeira Sena, acompanhada de seu advogado Dr. Amilton Ferreira de Almeida. Presente, também, a representante do Ministério Público Estadual, Dra. Livia Carla Guadanhim Bariani, sendo a audiência conduzida pelo Juiz de Direito Dr. Carlos Alberto Garcete de Almeida.
Após a abertura da audiência, a denunciada relatou vivenciar um relacionamento conturbado, acrescentando que a vítima ficava extremamente violenta após o consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes.
Assim, conforme narrou a denunciada, a vítima demonstrou-se agressiva ao vê-la conversando com um amigo do casal, motivo pelo qual a mesma teria se defendido com um taco de sinuca. Posteriormente, a autora dirigiu-se à casa da genitora da vítima, momento no qual houve uma disputa corporal entre ambos que resultou no ato violento executado pela denunciada que, em uma tentativa de tentar se proteger da agressão sofrida, desferiu uma facada que levou a vítima ao óbito.
A posteriori, a representante do Ministério Público eximiu-se de qualquer pergunta à denunciada; o advogado, por sua vez, inquiriu a autora e reforçou, com base no relato prestado, que a ação se tratou de mera defesa.
Por fim, não havendo mais perguntas, o Juiz presidente do ato encerrou a instrução abrindo vistas ao Ministério Público e saíram, os presentes, intimados.
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