A RELAÇÃO DO ESTADO COM OS CONTRIBUINTES E DEMAIS OBRIGADOS TRIBUTÁRIOS
Por: Denise Terra • 7/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.757 Palavras (8 Páginas) • 124 Visualizações
Projeto: EXAMINAR A RELAÇÃO DO ESTADO COM OS CONTRIBUINTES E DEMAIS OBRIGADOS TRIBUTÁRIOS
Descrição do projeto: A âncora apresenta o planejamento tributário como algo positivo para quem paga tributos. É sabido que tal planejamento só se torna possível após o estudante conhecer toda a Teoria Geral do Direito Tributário, de modo que por meio dela serão inevitavelmente abordados assuntos como conceito de tributo, suas classificações, elementos, distinções entre obrigação tributária e crédito tributário, passando por regimes de tributação, benefícios fiscais, como isenções e anistias, e tudo o mais que compõe o componente curricular.
A conexão entre a âncora e a questão motriz é total, na medida em que os alunos só poderão respondê-la após incursionarem pelos pontos do Direito Tributário. Dito isso, o projeto permitirá ao aluno analisar o fenômeno tributário e sua correta aplicação nas relações jurídicas.
Ancora:
Notícia veiculada em 20/01/2021, em
https://www.jornalcontabil.com.br/planejamento-tributario-e-uma-boa-oportunidade-para-as-empresas-se-recuperarem-da-crise/, com o título “Planejamento tributário é uma boa oportunidade para as empresas se recuperarem da crise”
Questão Motriz:
Eis a questão que todos querem saber: como pagar menos tributos?
Introdução:
A preocupação das empresas refere-se a custos, impostos e taxas constantemente e independentemente do seu tamanho. A elevada carga tributária vigente no país exige que os gestores de negócios busquem maneiras legais de reduzir o ônus com esses encargos.
Procura-se um planejamento tributário o qual é uma estratégia lícita utilizada por empresas para conseguir a redução de sua carga fiscal.
Diferentemente da sonegação, que é um ato ilegal com objetivo de suprimir um imposto através de fraude, o planejamento reduz a carga fiscal por meio de enquadramento tributário da empresa.
O benefício do planejamento é evitar pagamentos de impostos e taxas não devidos, de acordo com o tipo de negócio, evitando que cometem ilegalidades e assim prevenindo no que diz respeito ao não recolhimento das obrigações fiscais, evitando a geração de multas.
Regime de Tributação
Decidir sobre o regime de tributação interfere na continuidade da empresa. Tem que se adequar às características da organização de maneira mais eficiente para evitar equívocos, como pagamento de tributos indevidos.
Cada empresa tem suas peculiaridades, é preciso considerar fatores como: porte do empreendimento; ramo de atividade; volume dos negócios; expectativa de faturamento para o ano fiscal, entre outros.
Simples Nacional
Regulamentado pela Lei Complementar n°123, de 14.12.2006, se aplica às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), a partir de 01.07.2007.
O objetivo desse regime é o recolhimento único de arrecadação, gerando menos burocracia e possibilitando a redução da informalidade. É considerada Microempresa (ME) aquela cuja a receita bruta anual seja igual ou inferior a R$360 mil ao ano. Empresa de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta de até R$4,8 milhões por ano.
O regime simplificado de arrecadação, que tem por característica alíquotas mais baixas, é apurado sobre a receita bruta e recolhido em uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ele engloba os seguintes tributos:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Programa Integração Social (PIS);
Cofins;
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
Imposto Sobre Serviços (ISS);
ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação).
Lucro Presumido
Regulamentado pelo Decreto n°9580, de 22.11.2018. Ficando revogado o decreto n° 3000, de 26.03.1999.
Lucro Presumido é um regime de tributação no qual o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) são calculados com base em margens de lucro pré-estabelecidas por lei.
As margens para as atividades de serviços e da indústria são por volta de 32% e 8%, respectivamente.
Dessa forma, as despesas e os custos contraídos pela empresa não são relevantes para quem opta pelo Lucro Presumido, uma vez que se presume o lucro que a empresa obterá e os impostos refletem sobre as receitas. Ou seja, independentemente se a empresa tiver lucro ou prejuízo, os tributos são calculados a partir da margem de lucro pré-definida.
Para optar pelo regime de Lucro Presumido é necessário que a empresa tenha um faturamento anual de até R$78 milhões.
Alguns tipos de empresa que encontram mais vantagens nesse tipo de receita são as que têm um custo operacional baixo, e também aquelas com pouca participação na folha salarial.
A tributação é feita com base na presunção do lucro – respeitando as alíquotas da tabela da Receita Federal.
Lucro Real
Entende-se como Lucro Real o lucro líquido resultante da diferença entre receita e despesa de uma empresa. Assim, os valores dos tributos variam de acordo com os resultados obtidos. Se tiver prejuízo em determinado exercício, o negócio estará isento de tributação.
Esse é um regime tributário específico e obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões e para aquelas que desenvolvem atividades financeiras. As outras empresas também podem optar por esse sistema, mas não têm nenhuma obrigatoriedade.
É o regime mais complexo, em que o recolhimento é feito com base no lucro líquido auferido no período – observando diversas regras particulares.
Diferentemente do Lucro Presumido, no qual o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição
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