A RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Luis Felipe Vilanova • 1/9/2020 • Trabalho acadêmico • 663 Palavras (3 Páginas) • 306 Visualizações
EXELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARUAMA - RJ
Autos nº ...
Patrick, já devidamente qualificado nos autos, por intermédio se seu advogado, devidamente constituído, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos motivos a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
Conforme a presente denuncia, Patrick estava na varanda de sua casa em Araruama, em 05/03/2017, no Estado do Rio de Janeiro, quando avistou Lauro agredindo sua sobrinha, Natália, motivado por ciúmes.
Na tentativa de ajudar sua sobrinha, Patrick gritou com Lauro, pois não podia conter a agressão com força física, porque estava com a perna enfaixada por conta de uma lesão.
Diante da ineficácia da situação acima narrada, Patrick foi no interior de sua residência, pegou uma arma de fogo, de uso permitido, que mantinha no interior de seu imóvel, devidamente registrada, tendo ele autorização para tanto, tentou efetuar disparos para cessar a agressão.
Vale ressaltar, que por circunstâncias alheias à vontade de Patrick, a arma não funcionou, mas o barulho assustou o agressor, que que empreendeu fuga e compareceu à Delegacia para narrar a conduta de Patrick.
Finalizado o inquérito policial, foi realizada denúncia em face de Patrick, que foi citado por horta certa para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
II – DO DIREITO
A) DAS PRELIMINARES
De início, cabe ressaltar que a Constituição Federal assegura em seu art. 5º, inciso LV, que aos litigantes é garantido o contraditório e a ampla defesa, sendo assim, a citação é um ato por meio do qual ocorre o chamamento da parte para constituir a relação processual e exercer plenamente sua defesa.
Adicionalmente, destaca-se que a citação foi realizada fora dos padrões exigidos em lei, pois o oficial de justiça compareceu uma única vez a residência do acusado e deduziu que ele estava se ocultado. Mesmo sem ter indícios de que o réu se oculta para não ser citado, no dia seguinte realiza citação por hora certa, contrariando o que dispõe o art. 362 do CPP.
É notório que a decisão do oficial de justiça foi precipitada, tendo em vista que a residência do acusado se encontrava fechada porque ele estava trabalhando em uma embarcação por um período de 15 (quinze) dias, condição que não configura ocultação. Dessa forma, a citação foi invalida, tendo em vista que o advogado não consegui se comunicar com Patrick a tempo de apresentar resposta à acusação, causando-lhe prejuízo.
B) DO MÉRITO
Caso Vossa Excelência não acolha a preliminar arguida, requer-se a apreciação da matéria de mérito aqui exposta.
Verifica-se que o réu tinha a intenção de atirar no autor para defender sua sobrinha, porém, por absoluta propriedade do meio, a arma utilizada era não efetuava disparos, logo, trata-se de um crime impossível, previsto no art. 17 do Código Penal, que assegura que não se punira tentativa, devendo o réu ser absolvido sumariamente com fulcro no artigo 397, inciso III do código de processo penal.
Superada as questões anteriores, é notório que o acusado tentou apenas defender sua sobrinha, que no momento sofria uma agressão, como o acusado estava com sua locomoção limitada devido a uma comorbidade, não havia como usar a força física para tentar conter o agressor, sendo a arma a única forma de cessar a agressão.
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