A RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Ruanne Marques • 2/12/2021 • Exam • 1.022 Palavras (5 Páginas) • 100 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO ESTADO
Processo
MATEUS, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente na presença de vossa excelência, por intermédio de seu advogado subscrito, com procuração com poderes especiais em anexo, na forma do artigo 396 do CPP apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos expostos
DOS FATOS
Mateus, de 26 anos de idade, foi denunciado pelo ministério público como incurso nas penas previstas no artigo 217-a , parágrafo 1, c/c artigo 234-a, III do CP por crime praticado contra Maísa, de 19 anos de idade. Conforme narrado pela peça acusatória o réu dirigiu-se a residência de Maísa ora vítima assistir pela televisão a um jogo de futebol. Ocasião em que o acusado aproveitou-se do fato de estar a sós com a Maísa e a constrangeu a manter com ele conjunção carnal, sem pregar violência. Fato em que ocasionou a gravidez da vítima, atestado em laudo de exame de corpo de delito.
Afirma o ministério público, que o réu aproveitou-se do fato da vítima seria incapaz de oferecer resistência aos propósitos libidinosos assim como de dar seu consentimento visto ser deficiente mental, incapaz de reger assim mesmo, não tendo condições de discernir nem tão pouco de consentir tal prática.
Ocorre que, conforme já alegado pelo réu a vítima não era deficiente mental, e já namorava o réu há algum tempo, fato esse atestado pela sua pela avó materna do réu, Olinda e sua mãe, Alda, ambas moram com o acusado e tem conhecimento do relacionamento que Maísa manteve com o acusado, de forma consentida. Ao que pese a vítima não quis dar ensejo a ação penal, tendo ministério público agido por conta própria.
O juiz da 2ª vara criminal do estado recebeu a denúncia e determinou a citação do réu, para que apresente defesa no prazo de 10 dias sendo citado no dia 18/11/2016
DOS FUNDAMENTOS
DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
No caso em comento, conforme já vista em preliminar o acusado e Maísa constituíram conjunção carnal, sendo parceiros, fato este que não imputa crime, não sendo tal ato considerado ilícito, nem típico, não sendo culpável . Ademais, não ficou confirmada a violência e o réu já namorava a Maísa algum tempo, com consentimento de sua família Olinda e Alda. Alegando-se ainda que a vítima não possuía qualquer debilidade mental podendo depor a favor do réu.
Sendo assim, trata-se de fato atípico não se enquadrando nas hipóteses do artigo 217-a parágrafo primeiro do CP:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1 o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Dessa forma, Maísa, apontada como portadora de deficiência mental, mantém relacionamento saudável de algum tempo com acusado, interagindo inclusive com a família do mesmo.
Desse modo não há que se falar que a vítima não possuía discernimento para responder deformar capaz pelos atos que pratica.
De outra forma Caso seja comprovada debilidade mental da vítima, alegação que não possui provas, entende-se que o acusado incorreu em erro do tipo, tendo em vista que nunca tomou conhecimento da incapacidade de Maísa e esta nunca demonstrou qualquer comportamento que levasse Mateus a desconfiar de sua condição mental.
No mesmo sentido do julgamento do TJ-SC:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL EM DESFAVOR DE PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA MANTAL LEVE (ARTIGO 217-A, §1º, DO
CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA
DEFESA. ALEGADO ERRO DE TIPO. ATIPICIDADE DA
CONDUTA CONFIGURADA. AUTOR QUE NÃO TINHA
CONHECIMENTO ACERCA DA CONDIÇÃO DE LIMITAÇÃO DA
OFENDIDA. VÍTIMA QUE A PRIMEIRA VISTA NÃO
APARENTAVA POSSUIR DEFICIÊNCIA COGNITIVA.
DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS Q UE ATESTAM QUE A
ADOLESCENTE MANTÉM RELACIONAMENTO SOCIAL
NORMAL CO M OS COLEGAS DA ESCOLA. DEPOIMENTO
ESPECIAL COLHIDO COM ENTREVISTADORA CAPACITADA
NO QUAL SE VERIFICA QUE A VÍTIMA SUSTENTA DIÁLOGO
ESPONTÂNEO NORMALMENTE E TEM CONHECIMENTO
ACERCA DO FUNCIONAMENTO DAS RELAÇÕES SEXUAIS.
EVIDÊNCIAS DE QUE O AUTOR NÃO APROVEITOU-SE DA
SITUAÇÃO DA O FENDIDA PARA A PRÁTICA DO ATO.
RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 20, DO
CÓDIGO PENAL QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. - “É importante ressaltar que não se pode proibir
alguém acometido de uma enfermidade ou deficiência mental
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