A RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: dhubdhub • 11/12/2022 • Trabalho acadêmico • 696 Palavras (3 Páginas) • 72 Visualizações
AO JUÍZO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Processo n°....
JUNINHO, brasileiro, nascido em 10/01/1960, por seu procurador infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base no artigo 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I) DOS FATOS
Na data de 10/03/2017, em Teresina/PI, Juninho, que estava na varanda de sua casa, presenciou Mévio, namorado de sua sobrinha Nara, a agredindo de forma violenta na casa vizinha, onde esta reside com os pais.
Com o intuito de intervir e cessar as agressões, que persistiam mesmo com os gritos de Nara e Juninho, este pegou sua arma de fogo, regularmente registrada e disparou em direção a varanda onde Mévio estava, contudo, por circunstâncias alheias à sua vontade, a arma não funcionou.
Assustado com o barulho, Mévio empreendeu fuga e compareceu à Delegacia para narrar que foi vítima de crime cometido por Juninho, razão pela qual o Ministério Público ofereceu denúncia, perante o juízo competente, em face de Juninho como incurso nas sanções penais do Art. 129, § 1º, inciso II, c/c. o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
É o relatório.
II- DO DIREITO
A) Preliminares
Extrai-se dos autos que o oficial de justiça, no dia 26/05/2018, compareceu à residência de Juninho e verificou que o imóvel se encontrava trancado. Em razão dessa tentativa frustrada de citação, o oficial, prematuramente presumiu que o réu estava se ocultando para não ser citado. Em razão disso, no dia seguinte, realizou citação por hora certa, juntando o resultado do mandado de citação e intimação para defesa aos autos no mesmo dia.
Ocorre, Excelência, que se deu de maneira incorreta a citação por hora certa, já que não havia nenhum indício concreto de que o acusado estaria se ocultando para não ser citado. Simplesmente a residência de Juninho encontrava-se fechada devido ao fato de ele estar trabalhando em embarcação, sendo, portanto, prematura a conclusão do oficial de justiça apenas com base em um único comparecimento na residência daquele que pretendia citar.
Dessa forma, sabendo que Juninho não estava se ocultando para ser citado e que o oficial de justiça somente compareceu em uma oportunidade, evidencia-se que a citação se deu de maneira irregular, não preenchendo os requisitos do Art. 362 do CPP.
Ademais, considerando que o ato ocasionou prejuízo ao exercício do direito de defesa, tendo em vista que o advogado não conseguiu conversar com o réu sobre os fatos antes de apresentar resposta à acusação, o reconhecimento da nulidade do ato de citação, nos termos do art. 564, inciso III, “e”, do CPP, é medida que se impõe.
B) Mérito
- Do crime impossível
De acordo com a narrativa da denúncia, o acusado buscou praticar um crime de lesão corporal grave mediante disparo de arma de fogo. Ocorre que, conforme laudo pericial acostado aos autos, a arma utilizada por Juninho era totalmente incapaz de efetuar disparos, logo houve ineficácia absoluta do meio utilizado, o que configura crime impossível, previsto no Art. 17 do CP, ou seja, não há que se falar em tentativa
O reconhecimento do crime impossível gera a atipicidade da conduta e, consequentemente, cabível a absolvição sumária pelo fato evidentemente não constituir crime, com fulcro no Art. 397, inciso III, do CPP.
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