A RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Por: Canal do ZÉ • 17/11/2021 • Trabalho acadêmico • 406 Palavras (2 Páginas) • 105 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCÓRDIA.
PROCESSO Nº 50075789120218240019
CLEOCIR NUNES DA SILVA, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, representado pelo Núcleo de Prática Jurídica da FACC – Faculdade Concórdia, por meio de seu Advogado, que esta subscreve digitalmente, com endereço profissional na Rua Anita Garibaldi, nº 3185, Bairro Primavera, em Concórdia, Santa Catarina e endereço eletrônico recepcaonpj@facc.com.br, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO/ DEFESA PRÉVIA
Com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas
Razões de fato e de Direito a seguir expostas:
Neste sentido, de pronto, sustenta-se a inocência dos denunciados. Ademais, aguarda-se pela produção de provas por aquele que é competente para fazê-lo - o Ministério Público - visto não haver distribuição de carga probatória no Processo Penal brasileiro por força do Princípio da Presunção de Inocência.
Desta feita, postula-se, desde logo, a produção de provas por todos os meios admitidos em Direito.
Pelo exposto, esta defesa, requer de Vossa Excelência:
- A regularização da representação processual dos réus nos autos, em virtude do termo cooperação técnica entre este NPJ e a DPESC, publicado no Diário Oficial do Estado número 21.567, dia 21 de julho de 2021, p. 80, desta forma requer a exclusão da Defensoria Pública nestes autos.
- Requer, ainda, sob pena de nulidade, que todas as notificações, intimações e publicações sejam realizadas em nome do Dr. Jivago Pizarro Schulte Ulguim, advogado subscritor.
- O processamento da Resposta Acusação para que surta seus efeitos jurídicos e legais;
- A produção de provas, com posterior substituição, e até acréscimo, se necessário, em observância à ampla defesa, nos termos do art. 5°, LV, da Constituição Federal;
- A contagem de prazo em dobro para este Núcleo de Prática Jurídica nos termos do artigo 186, § 3º do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Concórdia, 3 de Julho de 2021.
[Assinado Digitalmente]
JIVAGO PIZARRO SCHULTE ULGUIM
OAB/SC n. 38.313
JOSÉ FRANCISCO SARMENTO
Acadêmico de Direito
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ – Rua Anita Garibaldi, nº 3185, bairro Primavera, Concórdia/SC – Fone: (49) 3444-5006 [pic 1]
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