A RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Por: Andreia Lourenço • 10/5/2022 • Trabalho acadêmico • 592 Palavras (3 Páginas) • 148 Visualizações
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INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Estágio Supervisionado II
Advogada: Carolyna Arendra
Atividade 07: Resposta à acusação
Com base na denúncia a seguir faça a resposta à acusação pertinente ao caso.
Tribunal de Justiça da Paraíba
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Número: 0806083-41.2019.8.15.0001
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Órgão julgador: Juizado Especial Criminal de Campina Grande
Última distribuição : 22/03/2019
Valor da causa: R$ 0,01
Assuntos: CONTRAVENÇÕES PENAIS
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ
09.284.001/0001-80 (AUTOR)
REBECA (RÉU)
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA ALBUQUERQUE
(ADVOGADO)
ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA CARVALHO
(ADVOGADO)
RAFAEL (RÉU)
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA ALBUQUERQUE
(ADVOGADO)
ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA CARVALHO
(ADVOGADO)
C. H. S. N. (VITIMA)
MILENA (VITIMA)
SOCORRO (TESTEMUNHA DO JUÍZO)
JESSICA (TESTEMUNHA DO JUÍZO)
TAIS(TESTEMUNHA DO JUÍZO)
JOSE (TESTEMUNHA DO JUÍZO)
MARIA (TESTEMUNHA DO JUÍZO)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE -PB
Processo n. 0806083-41.2019.8.15.0001
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por seu Promotor de Justiça em exercício perante este Juízo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente as conferidas pelos artigos 120, I, da Constituição Federal, e 24 c/c 41, ambos do Código de Processo Penal, vem, à presença de Vossa Excelência, com base no Inquérito Policial anexo, oferecer DENÚNCIA contra:
REBECA, brasileira, casada, do lar, filha de xxxx e de xxxx, residente xxx, e RAFAEL, brasileiro, casado, filho xxxx e xxxx , residente xxxxx, pelo fato delituoso que passa a expor:
Consta dos autos do procedimento identificado em epígrafe que os acusados REBECA e RAFAEL, no dia 2 de dezembro de 2018, por volta das 14h, na Rua xxxx, praticaram vias de fato contra o menor C.H.S.N.
Nos termos elencados nos autos, os acusados Rafael e Rebeca são casados. Consta no TCO que, de um relacionamento anterior do acusado Rafael com a Sra. Milena, nasceu um filho, o menor C.H.S.N., ora vítima, cuja guarda é compartilhada entre ambos os genitores, de modo que o acusado Rafael, seu pai, o leva para sua residência a cada quinze dias para passar o fim de semana.
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