A RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Por: Luiz Felipe Conceição Souza • 10/5/2022 • Trabalho acadêmico • 1.367 Palavras (6 Páginas) • 88 Visualizações
AO JUÍZO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______ -___.
BENTO, já qualificado nos autos, vem à presença de Vossa
Excelência, através de seu advogado devidamente constituído (procuração anexo) que
está subscreve, com fulcro nos artigos 396 e 396-A apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
I – FATOS
Alega na peça exordial do representante do Ministério Público que
no dia 10 de março de 2015, o denunciado se dirigiu até a casa do seu avô e supostamente
aproveitando que o avô estava dormindo teria furtado o aparelho de celular.
Posteriormente, a sua irmã havia encontrada o referido aparelho em
sua gaveta. Narra na denúncia que o celular estava avaliado em aproximadamente 28
reais.
Realizada o procedimento investigatório na Policia Civil, o
representante do Ministério Público ofereceu denúncia por furto simples (Art. 155 do
Código Penal) e recebida por este juízo em 17 de maio de 2019.
É a breve síntese do feito.
II – DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – CPP ART. 397 , III
II. I – DA PRESCRIÇÃO – ART. 109 DO CÓDIGO PENAL
Compulsando os autos, verifica-se que supostamente o delito
praticado em 10 de março de 2015 e o este juízo recebeu a presente denúncia apenas em
17 de maio de 2019, passando, portanto, 4 anos,
Com fulcro no Artigo 109 do Código Penal, IV, prescreve em 8 anos os
delitos com pena igual a quatro anos. Vejamos:
Art. 109: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença
final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se
pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime,
verificando-se:
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e
não excede a quatro;
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Ora, o crime imputado ao denunciado é do artigo 155, simples que prevê
a pena de até quatro anos, desta forma, considerando que há época de fato tinha 20 anos,
deverá ser beneficiado pela redação do Art. 115 do Código Penal, que reduz pela metade
o prazo prescricional.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição
quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte
e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Desta forma, deverá ser reconhecida a prescrição do delito.
II. II – DO FATO NÃO PUNÍVEL – ART. 181 DO CÓDIGO PENAL
Infere-se da leitura do código, nas disposições gerais do título II, que o acusado
é isento de pena.
Isto porque, realizando uma interpretação sistemática do ordenamento conforme
o código civil a suposta vítima e ascendente do acusado. Cabe salientar que, na época dos
fatos, a vítima tinha 55 (cinquenta e cinco) anos, bem como o tipo penal não exige como
elementar objetiva a violência ou grave ameaça.
Logo os presentes autos trata-se de um fato atípico, haja vista a previsão legal do
Artigo 181 do Código Penal. Vejamos:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes
previstos neste título, em prejuízo:
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou
ilegítimo, seja civil ou natural.
Diante disto, requer que seja isento de pena, aqueles que comentem os crimes
previstos no título anterior. Dada feita, deverá ser aplicado este instituto.
II. III – DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Conforme a doutrina penalista, o conceito de crime se divide em três: analítico,
formal e material. Logo, o conceito analítico de crime reza que delito e fato típico, ilícito
e culpável; já o formal aduz que todo acontecimento previsto em lei, será crime; por fim,
o conceito material entende que crime é tudo aquilo que a sociedade reprova.
E assim sendo, no caso vertente, verifica-se que a conduta do acusado é
formalmente crime, porém materialmente atípica.
Haja vista o preenchimento dos requisitos deverá ser aplicado por este juízo o
princípio da insignificância nos presentes autos.
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Os requisitos são: 1) mínima ofensividade da conduta do agente; 2) nenhuma
periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4)
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Ora, na própria peça acusatória, está claro que o preço do telefone é de R$ 28
(vinte e oito reais) insignificante para o avô.
Caso julgar improcedente o pedido de aplicação do principio supramencionado, é
imperioso argumentar,
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