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A RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  1/5/2017  •  Abstract  •  765 Palavras (4 Páginas)  •  159 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS/SP

        Marcos Ribeiro, já qualificado nos autos do processo-crime número____, que lhe move a Justiça Pública, por intermédio de seu Advogado que esta subscreve, cujo instrumento de procuração segue anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento legal nos Artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS  

      Na data de 31 de dezembro, durante uma festa, o Acusado foi atacado por Rômulo com socos e chutes, tendo então se apossado de uma faca, que se encontrava em uma das mesas, e atingido Rômulo na região do abdômen.

       Rômulo foi socorrido e levado para um hospital, por convidados da referida festa, porém, não sobreviveu.

        O Acusado, então, foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no Artigo 129, parágrafo 3º, do Código Penal, tendo a referida inicial sido instruída apenas com a confissão do Acusado, feita na fase investigatória, Inquérito Policial, onde o Acusado admitiu a responsabilidade pelos ferimentos causados na vítima, Rômulo.

II – DO DIREITO

A presente denúncia é inepta, uma vez que, conforme dispõe o Artigo 41, do Código de Processo Penal, a inicial acusatória deverá conter, dentre outros requisitos, a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.

Assim, contrariando os requisitos estabelecidos no Artigo em comento, a citada inicial limita-se unicamente à confissão do Acusado, feita em sede de Inquérito Policial, para imputação do fato delituoso supostamente por ele cometido, sem procurar, em nenhum momento, expor ou esclarecer como se deu tal fato, bem como em que circunstâncias tal conduta foi praticada.

Dessa forma, tendo em vista a inépcia da presente denúncia, por manifesta violação ao princípio da ampla defesa, esculpido no Artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pela existência de nulidade prevista no Artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve a referida inicial ser de plano rejeitada, nos termos do Artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal.

Nos termos dos Artigos 23, inciso II, e 25, ambos do Código Penal, haverá exclusão de ilicitude, por legítima defesa, quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão injusta, atual e iminente, a direito seu ou de outrem.

Dessa forma, resta nítido que o Acusado, em defesa de sua própria vida, bem como de sua integridade física, ameaçadas por injusta agressão, socos e chutes, contra a sua pessoa, utilizou do único meio que encontrou naquele momento para deter o violento ataque de seu agressor, não se vislumbrando excesso em sua conduta.

Portanto, verificada a incidência da referida causa excludente de ilicitude, nos termos do artigo 23, inciso II e do Artigo 25, ambos do Código Penal, deve ser o Acusado absolvido sumariamente, nos termos do Artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal.

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