A RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Por: camilabf • 5/11/2019 • Trabalho acadêmico • 2.118 Palavras (9 Páginas) • 108 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________
Processo criminal nº ____
MATHEUS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe por seu advogado regularmente constituído, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de V. Exª, no prazo legal apresentar
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Com fundamento no art. 396 e 396-A CPP, pelos fatos abaixo expostos:
I - DOS FATOS
O acusado foi de nun ci ado pel o Mi ni sté ri o Público como in curso n as pe nas p revistas n o
art. 213, c/c art. 224, al ínea b, do Códi go Pe nal , por crime praticado contra Mai s a, de 19 anos
de id ade .
Na pe ça acusatóri a, a cond uta del i ti va atri bu ída ao acu sado f oi narrada n os se gui nte s
te rmos: “No mê s de agosto de 2010, em di a n ão de te rminado, o ré u di ri gi u- se à re si dê nci a de
Maísa, ora vítima, para assisti r, pel a tele vi são, a um jo go de f ute b ol . N aquel a ocasi ão,
aprovei tando - se do f ato de e star a s ós com a v íti ma, o de n unci ado const rangeu- a a mante r
com el e conj u nção carnal , f ato q ue ocasion ou a gravide z da vítima, ates tada em l aud o de
e x ame de corpo de del ito.
Ce rto é que, embora não se te n ha v ali do de vi ol ênci a re al ou de grave ame aça para
cons trange r a v ítima com ele a mante r conj u nção carnal, o de nun ciando aprove itou-se do f ato
de Maísa se r i ncapaz de ofere ce r resi stê nci a aos seus propó si tos l ibid i nos os assim como de
dar vali d amente o seu conse nti me nto, v isto que é de fi ci ente me ntal , i ncapaz de re ge r a si
me sma.
Ocorre que o acusado não sabi a q ue a v íti ma e ra def i ci ente men tal, q ue já a
namorava ha vi a al gum te mpo, que sua avó mate rna, Oli nd a, e sua mãe , Al da, que moram
com e le , sabi am do namoro e qu e todas as re l açõe s que mante ve com a vítima e ram
cons entidas.
Ins ta s ali entar que nem a víti ma n em a famíli a dela qui se ram dar ense j o à ação pe n al , tendo o
promotor, se gu ndo o ré u, agi do por conta próp ri a
O acusado foi de nun ci ado pel o Mi ni sté ri o Público como in curso n as pe nas p revistas n o
art. 213, c/c art. 224, al ínea b, do Códi go Pe nal , por crime praticado contra Mai s a, de 19 anos
de id ade .
Na pe ça acusatóri a, a cond uta del i ti va atri bu ída ao acu sado f oi narrada n os se gui nte s
te rmos: “No mê s de agosto de 2010, em di a n ão de te rminado, o ré u di ri gi u- se à re si dê nci a de
Maísa, ora vítima, para assisti r, pel a tele vi são, a um jo go de f ute b ol . N aquel a ocasi ão,
aprovei tando - se do f ato de e star a s ós com a v íti ma, o de n unci ado const rangeu- a a mante r
com el e conj u nção carnal , f ato q ue ocasion ou a gravide z da vítima, ates tada em l aud o de
e x ame de corpo de del ito.
Ce rto é que, embora não se te n ha v ali do de vi ol ênci a re al ou de grave ame aça para
cons trange r a v ítima com ele a mante r conj u nção carnal, o de nun ciando aprove itou-se do f ato
de Maísa se r i ncapaz de ofere ce r resi stê nci a aos seus propó si tos l ibid i nos os assim como de
dar vali d amente o seu conse nti me nto, v isto que é de fi ci ente me ntal , i ncapaz de re ge r a si
me sma.
Ocorre que o acusado não sabi a q ue a v íti ma e ra def i ci ente men tal, q ue já a
namorava ha vi a al gum te mpo, que sua avó mate rna, Oli nd a, e sua mãe , Al da, que moram
com e le , sabi am do namoro e qu e todas as re l açõe s que mante ve com a vítima e ram
cons entidas.
Ins ta s ali entar que nem a víti ma n em a famíli a dela qui se ram dar ense j o à ação pe n al , tendo o
promotor, se gu ndo o ré u, agi do por conta próp ri a
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 213, c/c art. 224, alínea b, do Código Penal, por crime praticado contra Maísa, de 19 anos de idade.
Na peça acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos: “No mês de agosto de 2010, em dia não determinado, o réu dirigiu- se à residência de Maísa, ora vítima, para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol.
Naquela ocasião, aproveitando- se do fato de estar a sós com a vítima, o denunciado constrangeu-a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou a gravidez da vítima, atestada em laudo de exame de corpo de delito.
Certo é que, embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima com ele a manter conjunção carnal, o denunciando aproveitou-se do f ato de Maísa se r incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma. Ocorre que o acusado não sabia que a vítima era deficiente mental, que já a namorava havia algum tempo, que sua avó materna, Olinda, e sua mãe, Alda, que moram com ele, sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com a vítima eram consentidas. Salienta-se que nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo à ação penal, tendo o promotor, segundo o réu, agido por conta própria.
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