A RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Por: Samuca Santos • 11/5/2021 • Trabalho acadêmico • 391 Palavras (2 Páginas) • 129 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA/ES
Júlio Mengão da Silva, já qualificado nos autos da ação penal nº______ que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu advogado (a) que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
O que o faz com fulcro nos artigos Art. 109 da CE e Sumula 38 do STJ, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
1 – DOS FATOS
O Réu, em 12 de maio de 2020, na cidade de Vitória/ES, Júlio Mengão da Silva, maior de idade, teria praticado uma contravenção penal em detrimento dos interesses da Caixa Econômica Federal, empresa pública. Em 25 de setembro de 2020 Júlio foi regularmente citado pelo Juiz Federal 2ª Vara Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária de Vitória/ES, conforme denúncia do Ministério Público Federal, que lhe atribuiu à prática de contravenção penal em face da instituição financeira. Consta nos autos a única prova apresentada pelo MPF, sendo esta constante de declaração prestada por Pedro Marlin, funcionário do Banco do Brasil, que declarou perante a autoridade policial que não conhecia o suposto autor da infração, e que embora suspeitasse de Júlio, não poderia afirmar categoricamente que ele estaria envolvido em tais fatos
2 – DO DIREITO
2.1 PRELIMINARES
Insta salientar que conforme o Art. 109 da Constituição Federal, a Justiça federal não tem competência para Julgar, ficando a responsabilidade de ser julgada pela Justiça Estadual. Devendo ser remetido ao Juizado competente conforme o Art. 567 do CPP.
2.2 DO MÉRITO
Ocorre que não há provas concretas que configure crime, pois a única prova que o MPF possui, não comprova a veracidade dos fatos narrados, ferindo o principio da presunção de inocência, com base no Art. 5º, LVII Constituição Federal, que assegura que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória, deste modo a ação e nula.
3 – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, postula-se
a) A anulação do processo, pois o juizado não e competente pela ação.
b) Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, a ABOLVIÇÃO SUMÁRIA do réu, pois os fatos narrados evidentemente não configuram crime conforme o Art. 397 do CPP
c) Enviar para o Juizado competente
Por ser, como medida da mais lídima justiça
Nestes Termos Pede Absolvição
Vitória/ES 07 de outubro de 2020
Advogado (a)
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