A RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Por: Louise Sinhorelli • 16/11/2022 • Trabalho acadêmico • 738 Palavras (3 Páginas) • 80 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINIAL DA COMARCA DE ____________________
Processo nº:
Patrick, já qualificado na denúncia oferecida pelo Ministério Público, por seu advogado (procuração anexa fl. 01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir.
I DOS FATOS:
No dia 5 de março de 2020, na cidade de Araruama, no interior do Estado do Rio de Janeiro, Patrick estava na varanda de sua residência, quando presenciou sua sobrinha sendo agredida de maneira violenta por seu namorado Lauro. Diante do risco que sua sobrinha corria com a agressão, Patrick gritou com Lauro, que não parou de agredi-la. Patrick não tinha outra forma de intervir, porque estava com uma perna enfaixada devido a um acidente de trânsito. Ao ver que as agressões não cessavam, foi até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo, de uso permitido, que mantinha no imóvel, devidamente registrada. Com intenção de apenas fazer cessar as agressões sofridas por sua sobrinha, o Denunciado apertou o gatilho para efetuar disparo na direção da perna de Lauro. Por circunstâncias alheias à vontade do Denunciado, a arma não disparou, mas o estampido produzido causou temor em Lauro, que empreendeu fuga e, posteriormente, compareceu à Delegacia no afã de incriminar o Denunciado.
II DO DIREITO:
O fato narrado não constitui crime, pois não se pune tentativa de acordo com o artigo 17 do Código Penal, quando por ineficácia absoluta do meio, no caso a arma de fogo, que não efetuou nenhum disparo, é impossível consumar-se o crime, devendo o réu ser absolvido sumariamente diante da atipicidade da conduta com fulcro no artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal.
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. ARMA DE FOGO INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. Comprovada por laudo pericial a completa inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos, a conduta de portá-la é atípica diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. Precedentes do STJ. Apelo provido.
(TJ-DF 20171010031107 DF 0003038-28.2017.8.07.0010, Relator: MARIO MACHADO, Data de Julgamento: 27/09/2018, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/10/2018 . Pág.: 92/104).
Verifica-se, pois, que o único meio que Patrick teria para cessar a injusta agressão sofrida por sua sobrinha seria com o disparo da arma de fogo, pois sua debilidade não permitiria que o Denunciado pudesse fazer cessar a agressão de outra maneira.
O artigo 25 do Código Penal dispõe que age em legítima defesa quem, mediante uso moderado de meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem.
Na lição de Rogério Greco:[1] “Diante de uma total impossibilidade de recorrer ao Estado, responsável constitucionalmente por nossa segurança publica, e só assim, uma vez presentes os requisitos legais de ordem objetiva e subjetiva, agir em sua defesa ou na defesa de terceiro.”
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