A RESPOSTA ACUSAÇÃO
Por: Marina Perin Dambros • 3/4/2019 • Trabalho acadêmico • 484 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE SANTOS DA COMARCA DE SÃO PAULO.
MARCOS RIBEIRO, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move a justiça pública, por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Marcos Ribeiro foi denunciado pela prática de lesão corporal seguida de morte, pois na data de 31 de dezembro de 2015 ao ser agredido por Rômulo Pires com objeto, socos e chutes, atingiu o mesmo na região do abdômen, com uma faca, por legítima defesa.
Marcos realizou a confissão, ainda no inquérito policial, de que teria sido o responsável pelos ferimentos na vítima, tendo o Ministério Público instruído a denúncia apenas com esta confissão. A denúncia foi recebida e a citação efetivada no dia 2 de abril de 2018.
II – DO DIREITO
É sabido que o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria analítica de crime – fato típico, antijurídico e culpável – ausente qualquer um dos elementos não há de se falar em crime. Neste caso, verifica-se a seguir a clara atipicidade na conduta do réu.
Conforme se pode perceber, o réu agiu em legitima defesa, uma vez que Rômulo iniciou as agressões que o Réu não esperava.
Conforme previsto no art. 23, inciso II do CP, não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa, devendo o réu ser absolvido sumariamente com fulcro no art. 397, III do CP.
A legítima defesa está prevista no art. 25 do CP, o qual dispõe que aquele que repelir injusta agressão, utilizando meios necessários e moderados incidirá em excludente de ilicitude.
No caso exposto, fica clara a existência de tal excludente, vez que Marcos teria agido para cessar a agressão que ele sofria por Rômulo.
Assim, ficou manifesto que o réu tem seus direitos resguardados pela excludente de legítima defesa, portanto, Vossa Excelência deverá absolver sumariamente o réu nos termos do art. 397, I, CP.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer a absolvição sumária do Réu com fulcro no art. 397, inciso I do CPP. Caso não seja acolhida a tese anterior, requer sejam intimadas as testemunhas a seguir arroladas:
Rol de testemunhas:
- Paula Ney, RG..., CPF..., endereço ....
Termos em que,
pede deferimento.
São Paulo, 12 de abril de 2018.
Advogado
OAB nº
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