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A RESPOSTA DA ACUSAÇÃO

Por:   •  20/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.007 Palavras (5 Páginas)  •  100 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL

DA COMARCA DE JUIZ DE FORA.

Caio Antônio da Silva, já devidamente qualificado nos autos da ação penal pública movida pelo

Ministério Público Estadual, vem perante Vossa Excelência por seu procurador que

esta subscreve requerer com base no artigo 396-A do CPP, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO pelos fatos e motivos que passa a expor

  1. DOS FATOS

Caio, competente nos autos, fora denunciado e processado pelo Ministério Público pela suposta prática do delito de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo devido a um feito ocorrido dia 24 de maio de 2010. Congruente a imputação, o invectivado José, visando abrir um restaurante, obteve um empréstimo na quantia de vinte mil reais em moeda corrente do indiciado Caio, assinando, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com vencimento pra o dia 15 de maio de 2010, ocasião em que o pleiteante cobrou  educadamente a dívida, alegando a vítima que estava sem recursos financeiros, uma vez que o restaurante não apresentou o lucro esperado, mas que iria pagar em uma semana.

Trespassando a dilatação secular e não intercorrendo o emolumento da dívida, o requerente, apoplético pela inexatidão de boa-fé e probidade por parte do José, comparece ao restaurante no dia 24 de maio de 2010 portando uma pistola com intuito de se defensar, afirmando que a divida deveria ser extinguida imediatamente, pois do contrário, José pagaria com a própria vida. O insultado irresoluto acionou a polícia, que, entretanto, não encontra o requeredor quando chega ao local.

Após apuração da conjuntura sobre o acontecimento no inquérito policial, o inculpado contribui integralmente com o sobrevindo dos eventos, recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara Criminal, sendo o réu citado no dia 18 de janeiro de 2011.

DO DIREITO:

O fato é atípico, pois a conduta narrada não se enquadra no delito de extorsão.

Para que isto se verificasse, a vantagem deveria ser indevida, ocorrendo que: a

vantagem mencionada é devida, razão pela qual a conduta é atípica.

A conduta atribuída ao acusado poderia ser interpretada como crime de exercício

arbitrário das próprias razões, com fulcro no artigo 345 do código Penal, já decidiu

fazer justiça pelas próprias mãos.

Art. 345- Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora

legitima, salvo quando a lei o permite:

Ocorre que se trata de crime de ação penal de iniciativa privada, constatada no artigo

345, parágrafo único do Código Penal. No entanto, consequentemente ocorre a

decadência, já que o prazo para oferecimento da queixa-crime foi expirado, de acordo

com o artigo 103, Código penal e 38 do Código de processo penal.

Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de

queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses,

contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3o do

art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da

denúncia.

Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal,

decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo

de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no

caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação,

dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

Absolvição com base no art. 397, III, do Código de processo penal

Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código,

o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I - A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II - A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo

inimputabilidade;

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

IV - Extinta a punibilidade do agente.

Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer que seja declarada

extinta a punibilidade pela decadência com fulcro no artigo 397, IV, CPP.

DO PEDIDO

Face ao exposto, requer que seja a presente ação julgada IMPROCEDENTE,

absolvendo-se sumariamente o réu com base no artigo 397, inciso III, Código Penal,

tendo em vista a atipicidade da conduta, e, caso não seja esse o entendimento de

Vossa Excelência, que seja declarada extinta a punibilidade, e com base no 397, IV

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