A RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Rafael Hector • 25/6/2019 • Trabalho acadêmico • 534 Palavras (3 Páginas) • 268 Visualizações
EM CORREÇÃO
AO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE___
Processo criminal nº___/___
CAIO, brasileiro, solteiro, profissão___, portador do CPF nº___, e-mail:___, residente e domiciliado na rua___, cidade___, por seu advogado que abaixo subscrevem, na ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ___, que alega a suposta consumação do crime de EXTORSÃO QUALIFICADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, vêm respeitosamente, apresentar tempestivamente, com fulcro nos artigos 396 caput e 396-A do Código de Processo Penal, a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
nos termos que em linhas se aduzem;
DO DIREITO
O Ministério Público do Estado de ___ ofereceu denúncia em face do cidadão acusado, imputando ao mesmo, o delito descrito no artigo 158 do Código Penal na forma qualificada do §1º do mesmo artigo.
A denúncia não merece prosperar, pois o acusado não agiu para obter uma indevida vantagem econômica, conforme prescreve o artigo 158 do Código Penal, visto que o acusador havia contraído uma dívida com o acusado proveniente de um empréstimo de vinte mil reais e a nota promissória assinada restou vencida desde o dia 15 de maio de 2010.
A dívida contraída por José foi oriunda de um empréstimo de vinte mil reais feito por Caio, com a assinatura de uma nota promissória, como garantia, com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Na data mencionada, não houve o pagamento, então Caio telefonou para José e, educadamente, cobrou a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana, conforme presenciaram Joaquim e Manoel. Findo o prazo, Caio novamente contatou José, que, desta vez, afirmou estar sem dinheiro, pois o restaurante (motivo pelo qual contraíra o empréstimo) não estava dando lucro. Após isso, Caio compareceu no restaurante no dia 24 de maio de 2010 para cobrar sua dívida.
Fica claro que a pretensão exigida era devida, caracterizando o que prescreve o artigo 345 do Código Penal, afinal o valor devido pelo acusador ao acusado é legítimo.
Como ficou evidenciado que o caso foi de exercício arbitrário das próprias razões, tendo em vista que o fato não ocorreu com emprego de violência, há de se falar que a ação somente se procede mediante queixa, conforme prescreve o parágrafo único do artigo 345 do Código Penal.
O artigo 38 do Código de Processo Penal prescreve que o direito de queixa tem um prazo decadencial de seis meses, contado a partir do dia que vier a saber quem é o autor do crime. No caso em questão, o acusador não providenciou a queixa até a data presente. Como o fato ocorreu no dia 24 de maio de 2010, verificou-se a decadência do direito de queixa em novembro de 2010.
Com o esgotamento do prazo para se exercer o direito de queixa, ocorreu a extinção da punibilidade, conforme prevê o inciso IV do artigo 107 do Código Penal.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer que seja aplicado o disposto no inciso IV do artigo 397 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar a extinção da punibilidade.
Requer que seja feita a oitiva das testemunhas em anexo.
___, 28 de janeiro de 2011.
Herus Henrique de Lima
OAB/PR 555555
Rol de testemunhas:
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