A RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: natsilva27042018 • 13/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.715 Palavras (7 Páginas) • 75 Visualizações
AO JUÍZO DA __ VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF
Processo nº...
TED MOSBY, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vêm, por intermédio de seu advogado subscrito ( com procuração anexa), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar :
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I- DOS FATOS
TED MOSBY, com 20 anos na data dos fatos, está sendo denunciado pela prática do crime de furto, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, por supostamente ter subtraído em 29/08/2016 um aparelho celular que pertencia a MARY, mulher que estava acompanhando seu amigo BARNEY.
O Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, destacando ainda que o delito de furto não é de menor potencial ofensivo, sendo assim não se sujeita à aplicação da Lei n° 9.099/95.
No inquérito policial, a vítima foi ouvida, momento que afirmou que deixou o celular carregando na mesa, quando começou a beijar BARNEY e, de repente, não mais o encontrou no lugar em que tinha deixado.
TED MOSBY confirmou os fatos em seu interrogatório, esclarecendo que acreditava que o celular que havia pegado era de fato o seu, e somente por isso o levou para casa. Destacou ainda a semelhança entre o seu celular e o da vítima, informação declarada também por seu amigo BARNEY que disse que os celulares de MARY e de TED MOSBY eram da mesma cor e modelo.
II- DO DIREITO
1. DAS PRELIMINARES
a) Da prescrição da pretensão punitiva em abstrato
Trata-se da prescrição da ação, em que em decorrência do tempo acarreta com a perca do direito de punir por parte do Estado.
Com base no artigo 155 do Código Penal, a pena máxima cominada em abstrato para o crime de furto é de 4 anos. Sendo assim, de acordo com o artigo 109, inciso IV do Código Penal o crime de furto prescreve em 8 anos.
Tendo em vista, a menoridade relativa do acusado na data dos fatos, o prazo prescricional, conforme o artigo 115 do CP é reduzido pela metade. O crime ocorreu em 29/08/2016 e o recebimento da denúncia se deu em 08/09/2020, sendo assim, transcorreu período superior a quatro anos. Desse modo, deve ser extinta a punibilidade do crime de furto em razão da prescrição, com fundamento legal no artigo 107, inciso IV, do CP.
Por fim, requer a absolvição sumária, de acordo com o artigo 397, inciso IV, do CPP, diante da extinção da punibilidade do agente.
b) Da Nulidade da Citação
Com base no artigo 362, do CPP, quando verificado que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça deve se certificar de tal informação e realizar a citação por “hora certa”.
Entretanto, no caso em contento, não é possível a citação por hora certa, tendo em vista não existir nenhum indício de forma concreta de que o acusado estaria se ocultando para não ser citado, somente pelo fato do imóvel de Ted se encontrar trancado por motivos de ele se encontrar em uma viagem de trabalho, sendo essa informação confirmada por LILLY, sua vizinha. Portanto, a é precipitada a conclusão por parte do Oficial de Justiça somente com base em um único comparecimento ao imóvel para realizar a citação.
Além disso, é disposto pelo artigo 252, do CPC que o Oficial de Justiça deverá comparecer por duas vezes à residência do citado, e somente após realizar tais atos, e havendo suspeita de ocultação, deve intimar algum familiar ou vizinho de que, no dia útil imediato, voltará em hora designada para efetuar a citação. Pode ser verificado que tais atos também não foram observados, tendo em vista que o Oficial realizou à citação por hora certa de imediato após comparecer somente uma vez no imóvel do acusado.
Desse modo, fica comprovado a invalidade da citação e a possível existência de prejuízo quanto ao direito de defesa, uma vez que o advogado não teve oportunidade de conversar com o acusado antes da apresentação da referida Resposta à acusação, sendo todo o contato com o cliente realizado por e-mail para que fosse possível adotar as medidas cabíveis.
Nos termos do artigo 564, inciso III, alínea “e’” e inciso IV, do CPP, deve haver a nulidade da citação, visto que Ted não estava se ocultado para não ser citado e o Oficial de Justiça compareceu apenas uma vez no imóvel, não preenchendo os requisitos constantes nos artigos 362 do CPP e 252 do CPC.
c) Da Ausência de Proposta da Suspensão Condicional do Processo:
Com base no artigo 89 da lei 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, pode propor a suspensão do processo nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
O acusado é réu primário, não responde a nenhum outro processo criminal e detentor de bons antecedentes. Entretanto, a pena mínima para o crime de furto é de um ano, conforme previsão legal no artigo 155, caput, do CP, não importando se a infração penal não ser de menor potencial ofensivo, tendo em vista que o artigo 89 da Lei 9.099/95 estabelece que o benefício pode ser aplicado em crimes cujo a pena mínima seja igual ou inferior a um ano, sejam elas abrangidas por não por esta Lei.
Importante ressaltar a não existência de aparato legal em razão de ser sido beneficiado
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