A RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Leonardo Soeira • 28/9/2021 • Trabalho acadêmico • 804 Palavras (4 Páginas) • 86 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____
Processo n° XXX
Caio, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, através de seu advogado infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I- DOS FATOS
Caio emprestou para José a quantia de vinte mil reais para ajudá-lo abrir um restaurante. José não pagou o empréstimo na data combinada e disse que pagaria a dívida após uma semana. Uma semana se passou e Caio novamente foi cobrar a dívida, e José disse que não pagaria, pois estava sem dinheiro. No entanto, Caio, no dia 24.05.2010, comparece no restaurante e, mostrando para José uma pistola que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida. José, com medo, entra no restaurante e telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local.
O Ministério Público denunciou Caio pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, previsto no art. 158, §1º, do Código Penal.
A denúncia foi recebida pelo juízo da 5ª Vara Criminal, sendo o réu citado no dia 18.01.2011.
II- DO DIREITO
a) Da atipicidade da conduta
O acusado foi denunciado pelo delito de extorsão qualificada pelo uso de arma de fogo, disposto no art. 158, §1º, do Código Penal. Excelência, o crime de extorsão se configura quando o agente tem o intuito de obter para si vantagem econômica indevida. No entanto, o que o acusado buscava obter era o pagamento de uma dívida que a vítima tinha com ele. Em momento algum, o réu constrangeu a vítima a fim de obter vantagem econômica indevida.
Dessa forma, diante da ausência elementar do crime de extorsão, que é a obtenção de vantagem econômica indevida, a conduta do réu é atípica, caracterizando apenas o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal.
Logo, requer a sua absolvição sumária, com base no art. 397, III, do Código de Processo Penal, pois o fato narrado evidentemente não se constitui crime.
b) Da Ilegitimidade do Ministério Público
Outrossim, no delito arbitrário das próprias razões, o Ministério Público não é parte legítima para figurar no polo ativo de processo criminal, pois não houve no caso em tela, emprego de violência, sendo este persequivel por ação penal privada.
Reza o art. 38 do Código de Processo Penal, que o direito de queixa decai se o ofendido não o exercer dentro do prazo de 6 meses contado do dia em que vier saber quem é o autor do crime. Desta forma, a partir da data do fato (24.05.2010) transcorreu lapso temporal de mais de 06 meses, o que significa a decadência do direito de queixa do ofendido, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal, impondo-se, consequentemente, a extinção de punibilidade do réu.
Em razão disso, caberia a José ajuizar queixa-crime dentro do prazo decadencial de seis meses, contados a partir do dia 24 de maio de 2010 e, uma vez não tendo sido oferecida a queixa-crime até o dia 23 de novembro de 2021, incidiu -se sobre o feito o fenômeno da decadência, restando extinta a punibilidade do acusado.
Logo, requer seja o réu absolvido, com base no art. 397, IV, do Código de Processo Penal, pois extinta a sua punibilidade.
c) Da decadência
Como dito acima, o que o acusado buscava obter era o pagamento de uma dívida que a vítima tinha com ele. Em momento algum, o réu constrangeu a vítima a fim de obter vantagem econômica indevida.
O que Caio queria era fazer justiça com as próprias mãos, buscando a satisfação de uma pretensão legítima. Isso posto, a sua conduta se respalda no artigo 345, do Código Penal. Assim, ele cometera o delito de 'exercício arbitrário das próprias razões'.
Logo, requer seja o delito de extorsão qualificada desclassificado para o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
O réu praticou o crime de 'exercício arbitrário das próprias razões'. Como não houve violência, a ação deveria se proceder apenas mediante queixa, nos termos do parágrafo único do art. 345, do Código Penal. Ou seja, é um delito de ação privada.
Sendo este delito de ação privada, caberia apenas ao ofendido intentá-la, nos termos do art. 30, do Código de Processo Penal e do art. 100, §2º, do Código Penal.
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