A Razoável duração do processo
Por: Matheus Rezende • 3/4/2018 • Artigo • 12.782 Palavras (52 Páginas) • 229 Visualizações
INSTITUTO MASTER DE ENSINO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
Bruno Alexandre Bitencourt Pereira
Gilberto Rodrigues Filho
Joel Silva dos Santos
Matheus Rezende Lopes
Pablo Vilela Duarte de Oliveira
Rodrigo Brito
Túlio Brito
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
ARAGUARI/MG
2017
INSTITUTO MASTER DE ENSINO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
Bruno Alexandre Bitencourt Pereira
Gilberto Rodrigues Filho
Joel Silva dos Santos
Matheus Rezende Lopes
Pablo Vilela Duarte de Oliveira
Rodrigo Brito
Túlio Brito
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
Projeto apresentado como requisito para aprovação na disciplina “Projeto Integrador 1” do curso de direito, no Instituto Master De Ensino Presidente Antônio Carlos.
ARAGUARI/MG
2017
1 INTRODUÇÃO
O artigo analisa de forma introdutória, por meio de pesquisa bibliográfica e de campo - método qualitativo, a introdução da garantia fundamental à razoável duração do processo elencado no rol das garantias fundamentais individuais da Constituição Federal de 1988 (art. 5˚, LXXVIII). Tem-se como ponto de partida uma análise histórica do movimento constitucionalista, as garantias dos direitos humanos e o surgimento do instituto, justificando que desde o século XIII já se preocupava com um processo sem morosidade. A inserção do inciso LXXVIII, através da Emenda Constitucional no. 45/2004, à nossa Constituição Federal, revela a importância do processo e seu papel como instrumento para o alcance da justiça, reafirmando a sua utilidade e convidando a uma releitura do sistema processual vigente, mantendo as garantias do processo legal e incluindo novas tecnologias para a celeridade dos julgados. Assim, faremos o estudo do surgimento e os reflexos dessa importante garantia fundamental na cidade de Araguari/MG, sede do desenvolvimento deste trabalho.
2 PROBLEMÁTICA DA PESQUISA
Poucos problemas nacionais possuem tanto consenso no tocante aos diagnósticos quanto à questão da morosidade judiciária. A demora dos processos judiciais e a baixa eficácia de suas decisões retardam o desenvolvimento nacional, desestimulam investimentos, propiciam a inadimplência, geram impunidade e solapam a crença dos cidadãos no regime democrático.
O art. 5˚LXXVIII diz que, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
De acordo com o relatório “Justiça em Números 2017” divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) “conclui-se que, em face da crise da morosidade judicial, o Judiciário não pode agir mais reativamente ao aumento sistemático da litigância processual. Ações de caráter proativo, capitaneadas pelo Poder Judiciário, incluindo o CNJ, são necessárias para o efetivo combate do problema e passam pelo aperfeiçoamento da gestão judicial, pela legitimação dos mecanismos alternativos de resolução de conflito, pela elaboração de políticas de redução e filtro das demandas judiciais e pela cooperação interinstitucional com órgãos da Administração Pública (no caso presente com INSS, Ministério da Previdência Social e Banco Central) e com instituições privadas ligadas ao maior número de litígios (Bancos, empresas de telefonia etc).”
HUMBERTO THEODORO JUNIOR adverte: "A lentidão da resposta da Justiça, que quase sempre a torna inadequada para realizar a composição justa da controvérsia. Mesmo saindo vitoriosa no pleito judicial, a parte se sente, em grande número de vezes, injustiçada, porque justiça tardia não é justiça e, sim, denegação de justiça".
Em todas as instâncias judiciárias o problema da morosidade persiste. No decorrer do trabalho, as análises numéricas comprovam que o maior dispêndio de tempo está nos recursos processuais, quase intermináveis, mas ao mesmo tempo garante ao jurisdicionados a ampla defesa, contraditório, publicidade dos atos processuais, fundamentação das decisões processuais, que certamente carecem de tempo para sua regular efetivação.
Partindo para as soluções temos a nosso favor a revolução tecnológica, que ainda está em estágio inicial no ramo do direito brasileiro, muito devido a baixa inclusão digital do nosso povo e a pouca cultura de investimentos em infraestrutura, mal que carecemos há tempos.
A outra alternativa encontrada para a diminuição do tempo entre o pedido inicial e a solução do conflito judicial é a mediação e conciliação. A prática desses dois instrumentos da justiça já é uma realidade na cidade de Araguari, e foi objeto de pesquisa de campo apresentada aqui com resultados positivos.
O tempo é fator a ser aproveitado e nunca desperdiçado. Albert Einstein dizia que o tempo é relativo, mas temos que entender que as demandas judiciais necessitam de respostas e que o tempo é elemento determinante para que essa resposta seja válida, eficaz e eficiente no mundo jurídico.
3 OBJETIVOS
Compreendermos como a razoável duração do devido processo legal afeta a sociedade local e quais foram as maneiras que ajudaram na aceleração do tramito dos processos em geral
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
4.1 COMO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMEÇARAM A FAZER PARTE DAS CONSTITUIÇÕES
A civilização humana, desde os seus primórdios, até o período atual, passou por inúmeras fases, cada uma com suas peculiaridades, com seus pontos negativos e positivos, de modo que as evoluções científicas, tecnológicas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas são muitas vezes lentas e graduais.
A evolução histórica dos direitos inerentes à pessoa humana também é lenta e gradual, vai ocorrendo conforme a sua experiência na sociedade. Por isso, é de suma importância verificar o passado, para ver como foram essas relações, com o intuito de aperfeiçoá-las.
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