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A Resenha Sobre Ética Geral e Profissional

Por:   •  23/11/2022  •  Resenha  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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N2 – ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Após compulsar a obra indicada, passo a resenhar, conforme instrução, sobre a parte III, que discorre sobre Ética e Profissão Jurídica:

O Autor sinaliza, logo ao início, a similitude do ordenamento jurídico ao determinar critérios de observância aos profissionais do direito, tal como qualquer outro profissional que atue licitamente em território nacional. No entanto, esclarece que a peculiaridade havida é que as profissões jurídicas são, em sua maioria, regulamentadas pelo próprio ordenamento jurídico, a quem não fora destinada a incumbência simplória de determinar os preceitos éticos. Isto é, considerando que os profissionais jurídicos exercem atividades que decorrem da própria lei, a regulamentação de suas profissões – e, consequentemente, de seus preceitos éticos – se regram de forma deveras mais positivadas na sociedade.

O autor revela que um preceito ético a ser observado pelos profissionais do direito, refere-se à observância da efetividade de suas carreiras. Nas palavras do autor, “Os profissionais do direito podem e devem contribuir decisivamente para a produção de insumos que tragam diferenças, criativas e necessárias, para o implemento do processo de transformação social que possa atrair resultados no plano da definição de quadros socialmente mais justos e equilibrados”. (BITTAR, p. 490-491).

Logo em seguida, aborda a obra a questão da probidade das profissões jurídicas. Bem se sabe, além de também ser discorrido por Bittar, que muito se fala na reputação ilibada dos profissionais do direito. Tal pressuposto parte, aliás, da ideia de importância das atividades que são exercidas, de modo a preservar-se a confiança e a opinião pública acerca dos personagens do direito brasileiro. Isso está intimamente ligado ao senso de justiça que a população tem da prática jurídica.

Adiante, trata-se, ainda, da complexidade das atividades exercidas pelos personagens do direito, o que se está, de acordo com o autor, ligado a fatores diversos, tais como altos níveis de violência, aparatos burocráticos e legais, dentre outros.

Por fim, importa trazer as considerações feitas na obra acerca do controle da conduta dos profissionais do direito. A importância da liberdade de exercício do operador do direito está estritamente ligada à viabilidade de sua profissão. Isto porque, sem a tal liberdade, o profissional poderá estar à mercê dos incômodos de outrem com aquilo que ele pratica, sendo alvo de censura. É claro que, justamente pela necessidade de observância de probidade do profissional do direito, se faz importante a continência de sua conduta aos preceitos éticos previstos em lei. No entanto, isto não deve extrapolar-se, de modo a inviabilizar o trabalho que precisa ser realizado. Bittar, em dado momento, diz que “Não obstante o controle da conduta dos profissionais do direito ser incontornável, deve-se atentar para as distorções no uso do aparelho de controle que se tem em mãos, não sendo raras as queixas de “ameaças e prejuízos profissionais”, seja por diferenças ideológicas e políticas entre os profissionais, seja por desavenças anteriores e vinganças entre grupos profissionais antagônicos, seja por inimizade profissional, seja por perseguição profissional, seja por outros motivos escusos (...). (BITTAR, p. 493).

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