A Resposta Acusação
Por: cemig conta • 21/9/2021 • Trabalho acadêmico • 3.552 Palavras (15 Páginas) • 159 Visualizações
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PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
JACÓ, nascido em 04/06/1960, tio de JACINTA, jovem de 18 anos, estava na varanda de sua casa em Araruama, em 05/03/2017, no interior do Estado do Rio de Janeiro, quando vê o namorado de sua sobrinha, VIDIGAL, agredindo-a de maneira violenta, em razão de ciúmes. Verificando o risco que sua sobrinha corria com a agressão, JACÓ gritou com VIDIGAL, que não parou de agredi-la. JACÓ não tinha outra forma de intervir, porque estava com uma perna enfaixada devido a um acidente de trânsito. Ao ver que as agressões não cessavam, foi até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo, de uso permitido, que mantinha no imóvel, devidamente registrada, tendo ele autorização para tanto. Com intenção de causar lesão corporal que garantisse a debilidade permanente de membro de VIDIGAL, apertou o gatilho para efetuar disparo na direção de sua perna. Por circunstâncias alheias à vontade de JACÓ, a arma não funcionou, mas o barulho da arma de fogo causou temor em VIDIGAL, que empreendeu fuga e compareceu à Delegacia para narrar a conduta de JACÓ. Após meses de investigações, com oitiva dos envolvidos e das testemunhas presenciais do fato, quais sejam, JACINTA, TONHA e SEBASTIÃO, estes dois últimos sendo vizinhos que conversavam no portão da residência, o inquérito foi concluído, e o Ministério Público ofereceu denúncia, perante o juízo competente, em face de JACÓ como incurso nas sanções penais do Art. 129, § 1º, inciso III, c/c. o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Juntamente com a denúncia, vieram as principais peças que constavam do inquérito, inclusive a Folha de Antecedentes Criminais, na qual constava outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática do crime do Art. 168 do Código Penal, bem como o laudo de exame pericial na arma de JACÓ apreendida, o qual concluiu pela total incapacidade de efetuar disparos. Em busca do cumprimento do mandado de citação, o oficial de justiça comparece à residência de JACÓ e verifica que o imóvel se encontrava trancado. Apenas em razão desse único comparecimento no dia 26/02/2018, certifica que o réu estava se ocultando para não ser citado e realiza, no dia seguinte, citação por hora certa, juntando o resultado do mandado de citação e intimação para defesa aos autos no mesmo dia. TONHA, vizinha que presenciou a conduta do oficial de justiça, se assusta e liga para o advogado de JACÓ, informando o ocorrido e esclarecendo que ele se encontra trabalhando e ficará embarcado por 15 dias. O advogado entra em contato com JACÓ por e-mail e este apenas consegue encaminhar uma procuração para adoção das medidas cabíveis, fazendo uma pequena síntese do ocorrido por escrito. Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade do advogado de JACÓ, a peça jurídica cabível, diferente do Habeas Corpus, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e processual pertinentes. A peça deverá ser datada do último dia do prazo.
OBS: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEÇA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
A resposta à acusação é a primeira defesa a ser oferecida pelo réu na fase processual, logo após a citação. É uma das minhas apostas para a próxima segunda fase.
2. COMO IDENTIFICÁ-LA
O problema dirá que a petição inicial (denúncia ou queixa) foi recebida e que o seu cliente foi citado para oferecer defesa.
3. PRAZO
O prazo é de 10 dias. No entanto, é preciso tomar cuidado, pois a BANCA EXAMINADORA costuma pedir para que o examinando date a peça no último dia de prazo. Se isso acontecer, atenção:
a) o prazo é contado da citação, e não da juntada do mandado aos autos. Por isso, se o oficial de justiça citou o réu no dia 2 de agosto, mas o mandado foi juntado aos autos no dia 5, o prazo final será o dia 12, e não o dia 15;
b) caso a citação tenha se dado por edital, o prazo passa a correr do dia em que comparecer ao processo (pessoalmente ou por advogado por ele nomeado);
c) se o problema disser o dia da semana em que a citação ocorreu, você terá de fazer o cálculo de acordo com o calendário fornecido. Ex.: o réu foi citado na quinta, 2. Portanto, o prazo encerra no dia 12, um domingo. Por ser prazo processual, deve ocorrer a sua prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, segunda, 13. Neste caso, se a BANCA EXAMINADORA pedisse para que a peça fosse datada no último dia de prazo, a resposta correta seria o dia 13;
d) entretanto, se o enunciado não fornecer o dia da semana, apenas conte os 10 dias. Ex.: o réu foi citado no dia 2. Logo, o último dia de prazo é o dia 12. Lembre-se: a BANCA EXAMINADORA só pode exigir informações que ela própria fornece. O que não estiver no enunciado, não existe no mundo.
4. COMPETÊNCIA
A peça deve ser endereçada ao juiz que recebeu a petição inicial e determinou a citação. Ainda que ele seja incompetente, enderece a peça a quem citou o réu – neste caso, a incompetência deverá ser alegada como tese de defesa.
Alegação de incompetência em resposta à acusação
O CPP deixa bem claro, em seu art. 396-A, § 1º: a incompetência deve ser arguida em exceção, em peça separada, e não no corpo da resposta à acusação. No entanto, caso, em sua prova, o problema deixe bem claro que o juiz que recebeu a inicial é incompetente, não deixe de alegar a tese em sua resposta. Reflita:
a) se a Banca Examinadora exigir a incompetência como tese de resposta à acusação, haverá uma chuva de recursos por quem não a alegou, e não há como prever se a banca voltará atrás de sua posição. Quem, entretanto, alegá-la, ganhará a pontuação e ficará livre desse estresse;
b) Se a banca exigir a incompetência e anular o quesito após os recursos, a sua pontuação continuará a mesma. Logo, é melhor alegar a incompetência desde o começo e não ter que depender de anulação;
c) Por fim, caso a Banca Examinadora não pontue a incompetência, a sua alegação será simplesmente ignorada, e nenhum ponto será perdido. Não há prejuízo para quem alega teses além daquelas trazidas no gabarito.
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