A Resposta Acusação
Por: 3852 • 8/7/2022 • Tese • 473 Palavras (2 Páginas) • 78 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Autos nº XXX....
Sônia, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio do patrono constituído que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Exa. apresentar, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos seguintes termos:
I - BREVE SINTESE DOS FATOS:
No dia 25 de Janeiro de 2019 Luísa fez um jantar em sua casa e convidou suas irmãs Sónia e Marina, no decorrer do Jantar Sónia andava pela casa quando avistou um anel de diamantes encima da penteadeira da vitima, neste momento a mesma subtraiu para si o anel, já que passava por uma crise financeira e precisava pagar o aluguel de sua casa.
Após desconfiar que alguém poderia ter subtraído sua joia, a vitima entra em contato com seu cunhado que é delegado da cidade de João Monlevade/MG para descobrir quem havia furtado o anel, o delegado requereu a Pedro investigador de policia que intercepta-se o celular das irmas,
15 dias após a interceptação foi descoberto que Sónia teria pegado o objeto em analise, pois havia recebido uma ligação da proprietária do imóvel que Sónia teria locado, nesta ligação a locatária reclama que o anel dado como forma de pagamento dos aluguéis não era de diamantes, mas de uma bijuteria com vidros colados e que o mesmo não valia nem R$50,00 (cinquenta reais).
Desta forma, diante da conversa interceptada, em 22 de março de 2019 (uma sexta-feira), Luísa atendendo à intimação do delegado, compareceu à delegacia de polícia, momento este que descobriu que sua irmã, Sônia, foi a autora do delito. Na mesma oportunidade, informou que o anel não era original e que o tinha comprado numa feira itinerante na cidade pelo valor de R$40,00 (quarenta) reais.
No entanto, na data de 24 de setembro de 2019 a vitima e a acusada se desentenderam na festa de aniversario da sua irmã Marina, com o ocorrido a vitima como forma de vingança, compareceu à delegacia e manifestou o seu interesse de ver a irmã processada e julgada pelo sumiço da suposta joia. a vitima relatou que gostaria de ver sua irmã pagar pelo que fez se tratando com a justiça.
Sendo assim, a policia civil instaurou-se Inquérito Policial, instruído com a interceptação telefônica realizada. E remetido ao Ministério Público que ofereceu denúncia em face do acusado pela prática, em tese, do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal.
O juiz da Vara Criminal de João Monlevade-MG, recebeu a denúncia em 21 de novembro de 2019 (quinta-feira), determinando a citação da acusada, que foi pessoalmente e devidamente citada em 29 de novembro de 2019 (sexta-feira).
II - PRELIMINARES:
DA ILICITUDA DA INTERCPTAÇÃO TELEFÔNICA
DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DIANTE DA DECADÊNCIA
III - MERITO:
DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
DO ESTADO DE NECESSIDADE
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