A Resposta a Acusação
Por: Jackeline Souza • 18/10/2017 • Resenha • 822 Palavras (4 Páginas) • 179 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3° VARA CRIMINAL DE COLATINA/ES.
PROCESSO N°:...
JOSE DA SILVA, já qualificado nos autos, por meio de seu advogado com procuração anexa, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência apresentar Resposta à Acusação com base nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela suposta conduta descrito no art. 157 caput, do Código Penal Brasileiro.
No dia 10 de outubro de 2017, por volta das 19:00h, a filha do acusado sofreu um acidente domiciliar e ao tentar prestar socorro se viu impossibilitado, pois seu veículo particular estava com problemas mecânicos, e ao acionar a ambulância obteve informação de que demoraria cerca de 30 min para que a equipe médica chegasse no local.
Diante da dificuldade de prestar e socorro e da gravidade dos fatos, visando preservar a saúde e vida de sua filha, o acusado se viu na necessidade de promover de qualquer forma o devido socorro da criança, de modo que não hesitou em abordar uma mulher que estava na direção de um fiat palio de placas MM 1010, no momento que estava estacionando. Como a mesma com medo não atendeu ao pedido, o acusado empurrou-a tomando as chaves do carro e partiu para prestar socorro a sua filha, tendo, porém, avisado onde estaria, ou seja, no hospital Sílvio Avidos e o motivo pelo qual estaria tomando aquela atitude.
A suposta vítima acionou a polícia que veio a proceder com a prisão do mesmo no interior do hospital em que socorrera a filha, sendo posteriormente autuado por crime de roubo simples.
A denúncia foi devidamente recebida e o acusado foi citado para apresentar resposta ao processo á acusação que lhe está sendo imputada.
É o breve relatório.
DO DIREITO
a) Da Exclusão de Ilicitude
O artigo 23, inciso I, do Código Penal aduz que não há crime quando o agente age em estado de necessidade, o que configura o caso em tela, pois, conforme descrito acima o denunciado tomou essa atitude no desespero, ao ver sua filha sangrando, e tendo chamado a ambulância foi informado que ela demoraria meia hora pra chegar, tempo esse, que pelo estado em que sua filha se encontrava caso aguardasse poderia sua filha vir a óbito. Restou bem claro ainda que o denunciado tentou pedir ajuda a suposta vítima, a senhora Joana, e que a mesma teria ficado com medo, talvez devido ao desespero que o réu se encontrava, não lhe deu ouvidos.
Em momento algum o réu teve a intenção de praticar um crime, tanto é que disse que estava indo para o Hospital Silvio Avidos e o motivo pelo qual estava fazendo isso, restando bem claro que sua única intenção era socorrer a sua filha.
Desta forma vê-se que a conduta narrada tem amparo na excludente de ilicitude do art. 23, Inciso I do Código Penal, devendo então o acusado ser absolvido sumariamente com base no art. 397, Inciso I do Código de Processo de Penal.
b) Desclassificação de Roubo para Furto
Subsidiariamente caso Vossa Excelência não entenda da forma acima aduzida, que seja então o crime pelo qual o réu foi denunciado desclassificado para o crime previsto no artigo 155, caput, furto simples, pois não houve a subtração com violência e grave ameaça, o réu apenas na tentativa de socorrer a sua filha, e como a vítima não lhe dava ouvidos, acabou por empurrar a vítima, não fazendo menção nos autos de que a mesma tenha sido gravemente ameaçada ou sofrido violência.
Sendo assim, caso Vossa Excelência entenda pela não absolvição sumária do réu prevista no art. 397, inciso I do Código de Processo Penal, que seja então o crime imputado ao mesmo para o previsto no art. 155, caput do Código Penal e, por conseguinte conforme preconiza o art. 89 da Lei 9.099/95, e Súmula 337 do STJ, nos crimes com pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo.
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