A Resposta a Acusação
Por: Selma Pinto Rodrigues • 17/3/2019 • Trabalho acadêmico • 644 Palavras (3 Páginas) • 127 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC.
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
Aderbal, brasileiro, solteiro, enfermeiro, portado da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxx, domiciliado e residente à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, cidade de Florianópolis/SC, CEP: xxxxx-xxx, com endereço eletrônico “e-mail” xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem por meio de seu advogado que esta subscreve conforme procuração anexa, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
I – DOS FATOS
Segundo consta nos autos, o réu está sendo acusado pelo crime de estupro de vulnerável, “Art. 217-A, §1º do Código Penal”. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público sob o nº xxxxxxxxxx e, posteriormente, recebida por este Ilustre Juízo que determinou a citação e a notificação do acusado para apresentação da presente peça, bem como, contestação dos fatos apresentados.
II – DAS PRELIMINARES:
No tocante à citação, em que Excelentíssimo Senhor Doutor de Direito, ordenou a citação por hora certa, na previsão legal deveria ter ocorrido conforme previsto no art. 351 do CPP. “A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.”, em concordância com o art. 564, III, “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos, III - por falta das fórmulas ou dos termos seguinte”. Atos estes indiscutíveis e incontestáveis, que prevê nualidade desta demanda.
III – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Conforme disposto nos art. 95, I do CPP, “Poderão ser opostas as exceções de, I – suspeição”. Em concordância com o art. 254, I do CPP, “O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles”.
No tocante ao exposto, fica aqui evidenciado que o Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito, é amigo de infância do acusado, evidencia incontestável suspeição na presente ação.
IV – DO MÉRITO
No curso das investigações, foi constatado que a vítima já havia falecido em torno de 2 (duas) horas antes do acusado ter praticado o ato, tornando assim, inviável a presente acusação. Conforme prevê o artigo 17 do Código Penal, trata-se de crime impossível, “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.
Houve na verdade uma atipicidade de conduta, ou seja, não houve lesividade ao bem jurídico. Não havendo tipicidade, inexiste fato típico e, consequentemente, não há crime, devendo o réu ser absolvido também nos termos artigo 386, I do CPP.
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