A Resposta a Acusação
Por: Julyana Batista • 1/9/2019 • Exam • 800 Palavras (4 Páginas) • 121 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANÁPOLIS/GO
PAULO AFONSO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no RG: 012654, portador do CPF no 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua 14 de Maio, no 25, Vila Esperança, Anápolis/GO, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que abaixo subscreve (procuração anexa), com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, nos autos da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Antes de adentrarmos o mérito da presente defesa, o cidadão acusado requer a concessão da justiça gratuita, por ser pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, e artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015, conforme declaração de hipossuficiência econômica anexa (doc. 1).
- DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se o presente feito, de denúncia formulada pelo representante do Ministério Público, imputando ao acusado a suposta prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.
Narra a denúncia, que o denunciando foi preso pela polícia militar da cidade de Pirenópolis/GO, ao tentar atravessar o posto policial da referida cidade após ter supostamente subtraído um veículo VW/GOL, ano 2016, placa PJH 6978, de propriedade da vítima Marco Antônio.
Conta que o denunciando foi encaminhado à delegacia regional da cidade de Anápolis/GO, local onde teve o flagrante lavrado, e, em seguida, foi liberado após realização de audiência de custódia mediante pagamento de fiança.
- DA REALIDADE FÁTICA
Cumpre ressaltar que o cidadão acusado é pessoa íntegra, de boa índole e sem antecedentes.
Verifica-se do conjunto da denúncia apresentada, que não restou configurado o crime imputado ao denunciando, qual seja o crime de furto previsto no mencionado artigo 155, do Código Penal, uma vez que o veículo é de propriedade do denunciando, e sua ação se pautou unicamente em reaver o que é seu por direito.
Ademais, a realidade dos fatos restará provada na ação civil de dissolução de sociedade comercial de fato, que possuía com a “suposta vítima” Marco Antônio, em trâmite na comarca de Pirenópolis/GO.
- DO DIREITO
O crime descrito na denúncia está previsto no artigo 155, do Código Penal, e dispõe que:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Em vista dos fatos aduzidos, nota-se que o cidadão acusado jamais subtraiu para si coisa alheia móvel, pois, conforme alinhavado em linhas pretéritas, o veículo é na verdade de propriedade do denunciando, e desse modo, não se enquadra no crime tipificado do mencionado artigo.
- DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
De acordo com Magalhães Noronha, questão prejudicial é a questão jurídica, que se apresenta no curso da ação penal, versando elemento integrante do crime, e cuja solução, escapando à competência do juiz criminal, provoca a suspensão daquela ação.
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