A Resposta a Acusação
Por: EndrilSouza • 10/5/2023 • Trabalho acadêmico • 536 Palavras (3 Páginas) • 55 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OSASCO/SP.
Processo N°: ___________
Túlio, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, respaldado pelos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (CPP), apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS:
Em denúncia oferecida pelo MP à 2ª Vara Criminal de Osasco/SP, imputa-se a Túlio, empresário de 35 anos, a prática de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) contra Ana, menor de 13 anos, consta que no dia 6 de junho de 2019, o acusado teria mantido conjunção carnal com a vítima em sua casa após conhecê-la em uma festa. As testemunhas ouvidas afirmam que a vítima aparenta a maioridade e costuma se apresentar como tal, o laudo pericial corrobora a ocorrência da relação sexual e o acusado afirma que a vítima teria se apresentado como maior de idade, aparentava ser maior de idade e que percebera que não seria a primeira vez de Ana na prática sexual.
II – PRELIMINARMENTE: REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
Anteriormente à discussão dos méritos e em respeito ao art. 395, II do CP, faz necessário atentar-se para o fato de que os depoimentos colhidos em sede policial indicam a ocorrência de erro sobre elementos do tipo penal ao qual a presente denúncia se refere, erro este que afastaria qualquer possibilidade de discussão sobre dolo no processo e, inexistindo modalidade culposa do tipo penal, resta clara e evidente a falta de pressupostos legais para punição de tal conduta, ensejando a rejeição da presente denúncia.
III – DOS DIREITOS: ERRO DE TIPO.
O caso em apreço demonstra, com eficiência, que, apesar de constatada e reconhecida pelo agente a conjunção carnal com menor de 14 anos, o que em outras circunstâncias configuraria o tipo penal de estupro de vulnerável, o desconhecimento do acusado sobre a verdadeira idade da vítima naquele momento indica a existência da conformidade do ocorrido com o erro sobre elementos do tipo, descrito no art. 20 do Código Penal (CP), vez que o réu acreditara, naquele momento, que estaria contraindo conjunção carnal consentida com maior de 18 anos, ou seja, uma prática sexual lícita.
Não é possível afirmar que o agente teria como sequer ter desconfiado da condição vulnerável da vítima, já que esta aparentava e afirmava ter 18 anos, como corroboram os depoimentos das testemunhas, o que descaracteriza qualquer indício de dolo e evidencia a ocorrência de erro de tipo inevitável na prática do fato típico descrito no art. 217-A do CP.
Não havendo modalidade culposa para o crime em questão, resta clara a atipicidade na conduta do réu, o que enseja a rejeição da denúncia, como dispõe o art. 395, II do CP.
II – DOS PEDIDOS:
Ante todo o exposto, requer:
- Seja reconhecida a atipicidade da conduta, com fulcro no art. 20 do CP;
- A rejeição da denúncia, conforme art. 395, II do CPP;
- A absolvição sumaria do réu, como dispõe o art. 397, III do CPP;
- A oitiva das testemunhas abaixo arroladas, caso Vossa Excelência opte pelo prosseguimento do processo:
- Qualificação testemunha 1;
- Qualificação testemunha 2;
- Qualificação testemunha 3.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogado(a)/ OAB-UF
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