A Resposta a Acusação
Por: Porcoelho • 15/11/2023 • Trabalho acadêmico • 1.245 Palavras (5 Páginas) • 63 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARUAMA-RJ
Processo número:
Patrick, já qualificado na denúncia oferecida pelo digníssimo membro do Ministério Público, por sua advogada que esta subscreve (conforme procuração anexa-doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
No dia 05 de março de 2021, Patrick estava na varanda de sua casa em Araruama-RJ, quando presenciou o namorado de sua sobrinha, Lauro, agredindo-a de maneira violenta.
Verificando o risco que sua sobrinha corria com a agressão, Patrick gritou com Lauro, que não parou de agredi-la. Desesperado ao perceber que as agressões não cessavam e que não conseguiria socorrer sua sobrinha, foi até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo, de uso permitido, que mantinha no imóvel, devidamente registrada, tendo ele autorização para tanto. Com intenção de causar apenas lesão corporal que garantisse a debilidade permanente de membro de Lauro, apertou o gatilho para efetuar disparo na direção de sua perna, no entanto, a arma não funcionou, de modo que, apenas assustou Lauro, devido ao barulho da arma, que empreendeu fuga.
Após conclusão do inquérito policial o Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu, como incurso na sanções penais do artigo 129, § 1º, inciso III, c/c. o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Foi juntado laudo de exame pericial da arma apreendida, o qual concluiu pela total incapacidade de efetuar disparos.
O oficial de justiça considerou que o réu estava se ocultando e entendeu a necessidade de proceder à citação por hora certa.
DO DIREITO
- PRELIMINAR
- DA NULIDADE DA CITAÇÃO
O oficial de justiça compareceu à residência do réu, e em razão de um único comparecimento onde encontrou a residência trancada, entendeu que o réu estava se ocultando para não ser citado.
No dia seguinte, o oficial de justiça realizou a citação por hora certa.
No entanto, não havia qualquer indício de que Patrick estaria se ocultando para evitar ser citado, a residência encontrava-se fechada simplesmente devido ao fato de que ele estava trabalhando em embarcação, sendo prematura a conclusão do oficial de justiça apenas com base em um único comparecimento na residência daquele que pretendia citar.
Somado a isto, há o prejuízo ao exercício do direito de defesa, tendo em vista a impossibilidade de comunicação adequada entre o réu e seu patrono antes de apresentar resposta à acusação.
Vejamos entendimento do TJ-RS:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO. É inválida a citação por hora certa, uma vez que realizada em endereço sem dado concreto de que a acusada residia no local. Ademais, não foram esgotados os meios de citação pessoal, porque não diligenciado outro endereço da acusada, tampouco foram observados os demais procedimentos referidos no CPC, aos quais faz menção o CPP, para convalidar a citação por hora certa, principalmente o envio de carta, telegrama ou correspondência eletrônica, ao denunciado pelo Escrivão, dando-lhe de tudo ciência. Outrossim, considerando a condenação da ré à revelia, indiscutível o patente prejuízo à sua defesa, com violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, o que torna imperativo o reconhecimento do vício insanável e a declaração de nulidade do ato citatório e, assim, de todos os atos processuais praticados após o recebimento da denúncia. NULIDADE DA CITAÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO, E DOS ATOS POSTERIORES. APELO DEFENSIVO PREJUDICADO. UNÂNIME.
(TJ-RS - APR: 70083615278 RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Data de Julgamento: 01/06/2020, Sétima Câmara Criminal, Data de Publicação: 08/10/2020)
Ademais, o artigo 362 do Código de Processo Penal c/c o artigo 252 do Código de Processo Civil preceituam que o oficial de justiça deve procurar o réu por duas vezes antes de realizar a citação por hora certa, o que claramente não ocorreu uma vez que, o oficial procurou o réu em sua residência em apenas uma oportunidade.
Portanto, de rigor a nulidade da citação nos termos do artigo 564, inciso III, alínea ‘’e’’ do Código de Processo Penal.
- DO MÉRITO
- DO CRIME IMPOSSÍVEL
O réu foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal grave em sua forma tentada.
Todavia a arma de fogo utilizada não era apta a fazer disparos, conforme laudo pericial acostado, logo o meio utilizado é absolutamente ineficaz para produzir qualquer resultado.
De acordo com o Art. 17 do Código Penal, não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o delito, trata-se portanto de um crime impossível.
O ilustre jurista Cleber Masson explica:
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