A Resposta de Acusação
Por: Miguel Trautenmuller • 4/12/2022 • Trabalho acadêmico • 664 Palavras (3 Páginas) • 78 Visualizações
AO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL - RN
Autos nº 2012 – 00001
PEDRO ALVARES CABRAL, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado dativo nomeado, com fundamento no art. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, de acordo com os seguintes fatos fundamentados, com o endereço eletrônico email josedasilva@hotamil.com.
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
às alegações formuladas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE NATAL, pelos fatos e fundamentos de direito expostos adiante, da suposta prática do crime previstos no art. 163, paragrafo único, I, do CP.
I. DOS FATOS
O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, encaminhou ao judiciário denuncia, em desfavor de Pedro Alvares Cabral, enquadrado na art. 163, parágrafo único, I, do CP, por danificar um telefone público, na rua em que vive, no qual outros rapazes e que vários outros que estavam no local participaram da mesma conduta, sendo os mesmos excluídos da peça sem qualquer justificativa.
Razão, porém, não lhe assiste, conforme se mostra adiante, bem como ante ao que será comprovado em instrução processual a posteriori.
II. PRELIMINARMENTE:
DA FALTA DE INEPCIA E JUSTA CAUSA PENAL E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
No caso dos autos, inexiste materialidade suficiente a sufragar eventual ação penal, na medida em que as provas, tem referência a fala do representante do Ministério Público, tais como “eles fizeram” ou “eles agiram dolosamente contra o bem público”, sem qual quer apresentação de provas que sejam testemunhas ou laudos perícias que tal ocorrência tenha ocorrido contra o bem público.
A alegação de participação dos demais rapazes que não foram incluídos na referida denuncia, sendo os mesmos excluídos sem qualquer justificativa, ou por falta de provas isso ocorreu, sendo escolhido somente o Pedro Alvares Cabral, para justificar a abertura de tal denúncia.
Fica demostro na denúncia como na doutrina não sendo apresentado pelo Ministério Público, provas de tais fatos, na visão de Renato Brasileiro de Lima:
A nosso ver, pelo menos para os fins do art. 395, inciso III, a expressão justa causa deve ser entendida como um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal (prova da materialidade e indícios de autoria), funcionando como uma condição de garantia contra o uso abusivo do direito de acusar. Em regra, esse lastro probatório é conferido pelo inquérito policial, o qual, no entanto, não é o único instrumento investigatório. Ajusta causa revela-se necessária inclusive quando se trata de infração de menor potencial ofensivo. (Lima, Renato Brasileiro de. p 1106)
Assim sendo, por inexistirem indícios mínimos de materialidade do crime nem de Autoria, faltando a inépcia e justa causa para a ação penal, requer seja a denúncia rejeitada,
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