A Resposta à Acusação
Por: Renan hzd • 1/11/2021 • Trabalho acadêmico • 960 Palavras (4 Páginas) • 71 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE.
GABRIELA..., já qualificada nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, vem, por meio de seu procurador que esta subscreve, mediante procuração com poderes especiais em anexo, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal pelos fatos a seguir expostos.
- DOS FATOS
A acusada foi denunciada pelo Ministério Público pela prática de furto simples tentado, capitulado no artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
De acordo com a exordial acusatória, no dia 24 de dezembro de 2010 a denunciada ingressou em um grande supermercado da região, onde escondeu na roupa dois pacotes de macarrão, cujo valor totalizou R$ 18,00 (dezoito reais). Ainda conforme a denúncia, como a conduta da acusada foi percebida pelo fiscal de segurança, Gabriela foi abordada no momento em que deixava o estabelecimento comercial sem pagar pelos bens, os quais foram apreendidos.
A denunciada foi presa em flagrante, tendo o Ministério Público oferecido a respectiva denúncia, que foi recebida pelo Juízo em 18 de janeiro de 2011, ocasião em que lhe fora concedida liberdade provisória.
A ré foi citada somente em 16 de março de 2015, mesma data da intimação da defesa para apresentação da medida cabível, razão pela qual é oferecida a presente resposta à acusação.
II- DO DIREITO
Da preliminar de prescrição:
O fato imputado à acusada ocorreu em 24 de dezembro de 2010. Como Gabriela nasceu no dia 28 de abril de 1990, ela tinha apenas 20 anos por ocasião do evento. Assim, a prescrição deve ser contada pela metade, conforme disposto no artigo 115 do Código Penal.
Foi imputado à ré o crime de furto simples tentado. A pena máxima (artigo 155, caput, do Código Penal) é de 4 anos. Com a diminuição de um terço em razão da tentativa, chega-se a 2 anos e 8 meses. Assim, a prescrição é de 8 anos (artigo 109, IV, do Código Penal). Em face do disposto no supracitado artigo 115, o lapso prescricional final é de 4 anos.
Como a denúncia foi recebida em 18/11/2011, passaram-se mais de 4 anos, razão pela qual deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, com a consequente extinção da punibilidade (artigo 107, inciso IV, do Código Penal) e absolvição sumária da acusada (artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal).
Do princípio da insignificância :
Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade material. Ou seja, não basta a mera tipicidade formal (subsunção do fato à norma), sendo ainda necessária a tipicidade material (efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado).
A res furtiva foi avaliada em R$ 18,00 (dezoito reais), valor ínfimo levando-se em conta, sobretudo, as condições econômicas da pessoa jurídica vítima (grande supermercado da cidade). Por sua vez, a acusada é primária e portadora de bons antecedentes, como atesta a folha de antecedentes criminais (sem outras anotações).
Assim, requer-se a absolvição sumária da ré, em face da incidência do princípio da insignificância, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Do estado de necessidade:
Como referido pela acusada desde a fase policial, o fato somente foi praticado pela ausência de recursos financeiros e pela situação de fome e risco físico de seu filho, criança que, à época, tinha apenas 2 anos de idade.
Assim, deve incidir o estado de necessidade, causa excludente da ilicitude. De acordo com o artigo 24 do Código Penal, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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