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A Resposta à Acusação

Por:   •  6/4/2022  •  Tese  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  150 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXX - XX

TÍCIO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fulcro no art. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos a seguir narrados.

        

1 – DOS FATOS

No dia 03 de fevereiro de 2021, Tício, 22 anos, foi preso. Consta no inquérito policial que Tício estava passando pela rua Quinca Honório Leão, quando visualizou uma casa em chamas e dentro da casa, uma pessoa gritando por socorro e devido a este pedido de socorro entrou pela residência ao lado, pelas chamas estarem mais baixas, sem a autorização do morador.

Assim após invadir a casa ao lado, da casa de estava em chamas e retirar de lá Jurema que estava implorando por socorro, Tício foi preso em flagrante pela pratica da conduta descrita no artigo 150 do Código Penal, e na oportunidade a autoridade policial arbitrou a fiança que foi paga por Tício.

O vizinho de Jurema, que teve a casa invadida, afirmou diante do delegado de polícia, que não permitiu a entrada de Tício em sua residência e que

realmente a casa de Jurema estava pegando fogo e as chamas estavam bem mais baixas no local que dava acesso de sua casa para a casa de Jurema.

Ainda na fase inquisitória Tício afirmou que somente entrou pela casa do vizinho de Jurema, devido ser o único lugar possível de conseguir chegar até Jurema e salvar sua vida, justamente porque nos outros locais de acesso a casa de Jurema as chamas estarem muito altas.

3 – DO DIREITO

3.1 – DO ESTADO DE NECESSIDEDE

No caso em comento, é de suma importância destacar que o ocorrido se trata de uma EXCLUSÃO DE ILICITUDE DECORRENTE DE ESTADO DE NECESSIDADE conforme dispõe o Art. 23 do CP. Vejamos:

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - Em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Portanto, Tício praticou tal ato de violação de domicilio alheio para salvar uma vida que estava em perigo atual, por isso, o acusado utilizou-se de meios necessários conforme o estado de necessidade exigia para resgatar a vítima do incêndio como menciona o Art. 24, Caput do CP. Vejamos:

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

O acusado, afirmou que somente entrou pela casa do vizinho de Jurema, devido ser o único lugar possível de conseguir chegar até Jurema e salvar sua vida, justamente porque nos outros locais de acesso a casa de Jurema as chamas estarem muito altas.

Todavia, Tício foi denunciado pelo Ministério Público pela pratica do crime de violação de domicílio tipificado no artigo 150 do Código Penal.

O vizinho de Jurema, que teve a casa invadida, afirmou diante do delegado de polícia, que não permitiu a entrada de Tício em sua residência e que realmente a casa de Jurema estava pegando fogo e as chamas estavam bem mais baixas no local que dava acesso de sua casa para a casa de Jurema.

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